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A fila do INSS – A militarização do serviço público: omissão com requintes de crueldade

Há alguns dias, o noticiário nacional informa sobre a gravidade da situação das pessoas que aguardam a análise de benefício pelo Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), em sua grande maioria de um salário-mínimo.

O drama, que não é enxergado em razão da “fila virtual”, ganhou contorno concreto no dia 29 de janeiro, após o falecimento do Sr. Renato Sutil[1] dentro de uma agência do INSS de Passo Fundo:  doente, ele se deslocou por 100km,  pois em sua cidade não tinha perito médico há mais de três anos.

A solução para a fila de 2 milhões de pessoas, dada pelo governo federal, foi a contratação de 7 mil militares da reserva por meio da publicação do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020. Posteriormente, o governo se manifestou no sentido de editar uma medida provisória para a contratação de servidores aposentados do INSS[2].

Nesse texto, iremos abordar o Decreto que prevê a contratação de militares inativos das Forças Armadas (da reserva remunerada ou reformados) para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com autorização prévia do Ministério da Defesa e da Economia, para realizar serviço voluntário e remunerado à proporção de 3/10 do que recebe.

A intenção do governo é que sete mil militares desempenhem funções de atendimento para que técnicos e analistas possam ser deslocados para a análise dos benefícios.

A alternativa encontrada pelo governo é inconstitucional, ilegal e imoral, pelo que apontamos quatro motivos: 1) quebra da regra do concurso público; 2) ofensa ao princípio da impessoalidade; 3) desrespeito à eficiência exigida da administração pública; 4) e violação à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a Carreira do Seguro Social.

Leia! 

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Camilla Galdino Cândido

Advogada da LBS Advogados
E-mail: camilla.candido@lbs.adv.br

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