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Como tramita uma PEC? A PEC da Previdência respeita a Constituição?

PEC, Proposta de Emenda à Constituição. Esse mecanismo legislativo possibilita que sejam feitos acréscimos ou alterações na Constituição federal. Para ser admitida, votada e incorporada ao texto constitucional, ela deve seguir alguns parâmetros.

Com o protocolo da Proposta no Congresso Nacional, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, no caso, atualmente, o Deputado Rodrigo Maia (DEM), encaminhar o texto à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. A função dessa Comissão é analisar a constitucionalidade da proposta em até 5 (cinco) sessões, sendo possível que o relator dê seu parecer em duas sessões.

O que isso significa?

Nessa fase, a CCJC deve verificar se as propostas de alteração ou acréscimo no texto da Constituição respeitam os requisitos previstos no artigo 60, § 4º, da Cf:

“§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I –  a forma federativa de Estado;

II –  o voto direto, secreto, universal e periódico;

III –  a separação dos Poderes;

IV –  os direitos e garantias individuais.”

Aqui nos deparamos com o primeiro ponto controverso da PEC da Reforma da Previdência.

Já no início do texto constitucional, temos a lista dos direitos e garantias fundamentais. Em seu Título II, estão disciplinados os direitos e garantias fundamentais, ou seja, os direitos e garantias individuais e coletivos, os direitos sociais, dentre outros. Portanto, conclui-se que todo e qualquer direito social é também direito fundamental do cidadão.

Observa-se que, dentre os direitos sociais, encontram-se os direitos à previdência e à assistência sociais, conforme art. 6º da Constituição:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

No mesmo sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, dispõe:

Artigo XXV

Ora, se todo direito social é um direito fundamental e se a previdência social é um direito social, qualquer alteração em suas regras e nas da assistência social que abolir algum direito do cidadão será inconstitucional.

Conforme vimos nas Pílulas da Previdência publicadas, muitos direitos serão perdidos se a Reforma for aprovada.

Outro argumento pela inconstitucionalidade da PEC é o fato de ela não estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro das mudanças propostas, como determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Inclusive  vale lembrar que esse artigo foi instituído pela Emenda Constitucional n° 95 (aprovada no Governo Temer) que limitou o teto de gastos públicos por 20 anos.

Além de não indicar a estimativa orçamentária, os dados que embasaram os cálculos do Governo também foram alvo de crítica por parte dos economistas. Vários parlamentares pediram acesso aos números que embasaram a PEC, mas estes foram considerados sigilosos pelo Ministério da Economia.

Segundo Rogério Marinho, o Secretário Especial de Previdência (Secretaria vinculada ao Ministério da Economia), os dados somente seriam entregues à comissão especial após a aprovação da PEC na CCJC.

Nesse sentido, para viabilizar a aprovação da PEC, o relator na CCJC, Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou uma complementação de voto para retirar quatro prontos da proposta, apontados por ele como em desacordo com a Constituição:

1) a exclusão da competência concorrente do foro do Distrito Federal para processar as causas em que a União seja parte;

2) o fim do pagamento da indenização por dispensa imotivada e do FGTS para os trabalhadores aposentados;

3) a atribuição de iniciativa privativa ao Poder Executivo para proposição de leis sobre matéria previdenciária;

4) a atribuição de competência para Lei Complementar dispor sobre as regras de aposentadoria compulsória.

Assim, em 23 de abril de 2019, a despeito das inconstitucionalidades levantadas por membros da oposição e entidades da sociedade civil, a PEC foi aprovada.

Em 24 de abril de 2019, o Presidente da Câmara dos Deputados criou a Comissão Especial que vai debater o mérito da Reforma da Previdência. Esta Comissão é a segunda etapa de tramitação da proposta e é onde os deputados podem apresentar emendas para mudar o conteúdo do projeto.

Na sequência, no dia 25 de abril de 2019, a Comissão Especial foi instaurada e foram eleitos o Deputado Marcelo Ramos – PR/AM para o cargo de Presidente e o Deputado Silvio Costa Filho – PRB/PE para o cargo de 1º Vice-Presidente.

A Comissão terá no mínimo 11 sessões e no máximo 40. Nas dez primeiras, deputados podem apresentar emendas.

Em reunião realizada hoje, dia 7 de maio, a Comissão definiu cronograma, além de serem apresentados os procedimentos e Plano De Trabalho que serão adotados.

Os Deputados Marcelo Ramos (PR-AM) e Samuel Moreira (PSDB-SP), presidente e relator, respectivamente, da PEC nessa etapa; preveem a conclusão da análise da matéria até junho.

Pelo cronograma, haverá 10 audiências públicas:

  • 08/05 – Apresentação Geral da PEC
  • 09/05 –  Orçamento e Financiamento da Previdência Social
  • 14/05 –  Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados e dos Municípios
  • 15/05 –  Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • 16/05 – Categorias com critérios diferenciados de aposentadoria
  • 21/05 – Aposentadoria da pessoa submetida a condições prejudiciais à saúde, aposentadoria da pessoa com deficiência e Aposentadoria por Invalidez
  • 22/05 – Mulheres
  • 23/05 – Trabalhador Rural
  • 28/05 – Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Abono Salarial
  • 29/05 – Regime de Capitalização e Avaliação Atuarial

E depois?

Após a publicação do parecer na Comissão (se for favorável à tramitação da PEC), a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos, há um intervalo de cinco sessões do Plenário.

Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308 deputados).

Sendo aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta será enviada ao Senado e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).

No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário, sendo necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

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