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Direito à cidade e os carnavais de luta – Ocupando a rua e politizando a festa

Carnaval, espaço público, blocos, ocupações: temas presentes no cotidiano da população nestes dias de “folia” pelo Brasil. Mas, afinal, de quem é a cidade?

Celebrado massivamente nas ruas, o carnaval concentra, talvez, a mais importante manifestação cultural brasileira de ocupação do espaço público. Nos dias da festa, o “eu” carnavalesco é ocupado por sujeitos sociais antagônicos, como é caso da trabalhadora que usa as ruas não para se locomover da casa para o trabalho e vice-versa, mas para se divertir: viver a arte, a música, os amigos, uma história.

É quando o jovem extrapola seus desejos e alegrias, cotidianamente subjugados, e pode viver a sua cidade fora dos espaços privados. É quando a cidade aceita a alegria, em contraste com o cotidiano sufocante do trabalho alienado.

O samba, a congada, o maracatu, o choro, os festejos e diversas outras expressões culturais são, além de entretenimento, instrumentos de luta e subversão criados pelo povo. Assim, o carnaval é também um meio pelo qual o brasileiro canta sua história, marcada pela exploração, pela pobreza e pela desigualdade.

De acordo com o geógrafo David Harvey[1], o direito à cidade está distante da liberdade individual de acesso aos recursos urbanos: trata-se do direito de mudar a nós mesmos pela mudança da cidade. É um direito coletivo, antes de ser individual, já que depende da comunidade para moldar o processo de urbanização.

E é nessa urbanização que nos últimos anos o carnaval de rua vem ganhando cada vez mais espaço, contrapondo a lógica de segregação. Edificam-se, não obstante, as “privatizações do espaço público” por intermédio da exploração comercial de camarotes, áreas “vips”, cordas e abadás. Realizar um recorte de classe é necessário para que se compreenda a dinâmica da ocupação das ruas nesse contexto.

As vésperas do carnaval 2019, vale lembrar que o atual governador de São Paulo e ex-prefeito, João Dória (PSDB), investe medidas antidemocráticas contra o carnaval de rua. Ano passado, Dória editou portarias como prefeito para restringir as manifestações culturais na cidade, limitando o horário dos blocos e o número de participantes.

Em especial, as medidas alcançaram os blocos dos bairros da Vila Madalena e Pinheiros, onde acontecem as mais tradicionais concentrações. Na prática, o que o prefeito fez foi estabelecer um toque de recolher: um ataque ao direto à cidade. A dúvida que fica é quem fará o controle da contagem de participantes? Se a Polícia Militar ou os fiscais da prefeitura – instituições reconhecidamente habituadas em inflar ou reduzir suas estatísticas com base em interesses políticos – qualquer centena de pessoas se transformaria em milhares.

Este ano, o agora prefeito Bruno Covas (PSDB) e o próprio Dória são réus em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo por irregularidades nos editais dos carnavais dos anos de 2018 e 2019.  

Já no Rio de Janeiro, nesta quinta, dia 28/03, às vésperas do início oficial do carnaval, o Ministério Público pediu a interdição do Sambódromo – palco dos desfiles das escolas de samba – alegando falta de segurança. Nesta sexta, Vistoria do Corpo de Bombeiros não encontrou impedimentos para que o carnaval ocorra. Porém a liberação oficial da Sapucaí ainda dependia de decisão da  Justiça.

Dito isso, é evidente que a finalidade do conjunto de políticas públicas dos representantes conservadores para os carnavais visa restringir cada vez mais o uso cultural das ruas pela população e o exercício do direito à cidade. Isso porque compreendem uma verdade inescapável: a concentração das massas as empodera na luta pelo acesso à cultura, à diversidade, à arte, à cidade. Tem poder de transformação e é uma ameaça aos seus planos políticos e econômicos antipopulares.

Sob outra perspectiva, enquanto o Carnaval for tratado mais como um entretenimento individual e menos como movimento sociocultural coletivo, a população também estará submissa a políticas públicas equivocadas nesse campo.

Vale lembrar que somos um país que carnavaliza e banaliza a sobrevivência do coronelismo. Não nos livramos do machismo, racismo, exploração e intolerância. Vivenciamos décadas de uma ditadura cruel e, em tempos de democracia, sofremos um golpe parlamentar. Mesmo assim, carnavalizamos como se vivêssemos uma grande letargia nesses quatro dias, acolhidos pela cidade, que, nesse período, é o povo quem controla – ou não, criando um poder paralelo de auto-organização.

Não obstante, em sua essência, o carnaval e seus blocos apresentam-se como símbolos de luta e resistência plena à lógica individualista e economicista, fazendo com que povos e identidades se recriem em um espaço de exercício da cidadania e manifestação política e social de efetivação dos direitos normativos.

E não nos esqueçamos das escolas de samba e de seus enredos que entoam gritos da cidade, ainda que sua luta política tenha expressões marginais, em vista da perseguição política histórica e da lógica mercadológica do “carnaval enquanto negócio”. As escolas de samba, mais do que nunca, representam a resistência das periferias, como foi a escola de samba Paraíso da Tuiuti, que, no carnaval do ano passado, trouxe o samba enredo “Meu Deus, Meu Deus, Está Extinta a Escravidão?”.  O enredo não só questionava se a escravidão havia de fato terminado, mas também abordou as reformas trabalhista e previdenciária, não poupando criticas aos projetos totalitários sustentado pelo mercado financeiro que vinham sendo aplicados por Michel Temer, representado sob a alegoria de “vampiro neoliberalista”.

Para o jornalista Florestan Fernandes Júnior, nada foi mais revelador da submissão do jornalismo brasileiro que o silêncio ensurdecedor no momento em que a última ala da Paraíso do Tuiuti entrou na Marquês de Sapucaí[2].

Em desfile marcado por denúncia ao golpe, a escola de samba mangueira, em 2018, protestou contra o prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB). O prefeito combinava perseguição ao carnaval de rua com privatização, criando uma arena na Barra da Tijuca para segregar ainda mais os blocos. A Mangueira trouxe o samba enredo “Com dinheiro, ou sem dinheiro, eu brinco de carnaval”, uma alusão ao corte de verbas da prefeitura ao carnaval.

O carnaval, acima de tudo, é espaço político de disputa, o que as escolas de samba representam é o grito engasgado do povo. Ainda que nosso carnaval seja binário, ocupando as ruas e os sambódromos, clubes e escolas, uma festa dentro e outra fora da corda, todos expressam a ocupação das ruas pelo povo trabalhador. Da rua enquanto espaço público de confraternização, cultura e luta política, em contraste ao dia a dia da rua enquanto mero espaço de trânsito entre o trabalho e a moradia.

A explosão da vivência coletiva é consagrada no carnaval e com todas as suas derivações – boas ou ruins, como a violência – que são parte e repercussão do modelo com que construímos nossas cidades.

Dessa forma, compreender a cidade como uma realidade mutante e essencialmente social, que não se apresentaria sob um só aspecto, era o primeiro passo para uma prática emancipadora com relação ao convívio urbano, impedindo assim a predominância de visões tecnicistas, que fazem do espaço urbano um objeto de fria manipulação.

 Afinal de quem é a cidade? A falácia de que o carnaval é alienação é particular de quem perdeu o fio da meada. Carnavalizar em tempos de cólera é, na verdade, estar na rua, ocupar a encruzilhada, confirmar a resistência cultural e ocupar aquilo que nos pertence: a cidade.

Franciele Carvalho da Silva é Advogada da área trabalhista da unidade de Campinas.

REFERÊNCIAS

FERNANDES, Florestan. A essência do Carnaval. São Paulo, segunda-feira, 27 de março de 1995. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1995/3/27/opiniao/7.html>. Acesso em 27/02/2019.

HARVEY, David. Direito à cidade em um contexto de capitalismo global: entrevista com David Harvey. Revista Culturas Jurídicas. Niterói, v. 2, n. 4, 2015, p. 188-199. Disponível em: <http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/159>. Acesso em 11/02/2019.

HARVEY, David. O direito à cidade: Traduzido do original em inglês “The right to the city”, por Jair Pinheiro, professor da FFC/UNESP/Marília. Esta versão foi cotejada com a publicada na New Left Review, n. 53, 2008. Lutas Sociais agradece ao autor pela autorização de publicar o artigo. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/272071/mod_resource/content/1/david-harvey%20direito%20a%20cidade%20.pdf.> Acesso em 11/02/2019.

INSTITUTO PAULO FREIRE. Cadernos de Formação – Direito à cidade. PMSP, 2015.

YÚDICE, G. A conveniência da cultura: usos da cultura na era global. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2004.

[1]HARVEY, David. O direito à cidade: Traduzido do original em inglês “The right to the city”, por Jair Pinheiro, professor da FFC/UNESP/Marília. Esta versão foi cotejada com a publicada na New Left Review, n. 53, 2008. Lutas Sociais agradece ao autor pela autorização de publicar o artigo. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/272071/mod_resource/content/1/david-harvey%20direito%20a%20cidade%20.pdf.> Acesso em 11/02/2019.

[2] FERNANDES, Florestan. A essência do Carnaval. São Paulo, segunda-feira, 27 de março de 1995,  Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1995/3/27/opiniao/7.html> Acesso em 27/02/2019.

Franciele Carvalho da Silva

Advogada da LBS Advogados
E-mail: franciele.silva@lbs.adv.br

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