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MP 873/2019 – Nota preliminar sobre as alterações promovidas no sistema de financiamento sindical

Às vésperas do sábado de Carnaval, 1º de março de 2019, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 873, que modifica imediatamente dispositivos relativos às contribuições sindicais.

Há urgência erelevância nesta matéria a justificar uma medida provisória que suprime a apreciação prévia do Congresso Nacional e, portanto, produz efeitos na data de sua publicação?

O tema contribuições sindicais foi recentemente submetido ao Congresso Nacional, o que culminou com a aprovação da Lei nº 13.467/17, chamada de “Reforma Trabalhista”. Foi, também, objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 5.794 (18 ADIs apensadas), cujo acórdão ainda não foi sequer publicado.

A matéria é polêmica e teve tratamento legislativo açodado, por isso a aplicação dos dispositivos relativos ao custeio sindical é objeto de disputa judicial em todo país (a “Reforma” inteira, aliás). O caso foi levado inclusive a instâncias internacionais como a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Confira nota preliminar e quadro comparativo no arquivo abaixo.

Clique aqui para baixar o arquivo

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