• Fale com a gente

Orgulho do nome!

Direitos são conquistados apenas por aqueles que fazem suas vozes serem ouvidas
Harvey Milk

Nome, de solteira, de casada, de batismo, de família, título, denominação, conceito, reputação, alcunha, apelido, cognome, prenome, sobrenome, linhagem, enfim, qual a importância desse substantivo que nos acompanha a vida toda?

Seria o nome algo rígido e imutável? Nasci sem ele, mas devo morrer com ele? 

Não há dúvidas de que o nome é um dos principais critérios de individualização da pessoa. É também um dos mais importantes direitos da personalidade, possuindo proteção especial.

Sendo assim,  como ser João no documento, mas Joana na alma, no convívio social?

Ao considerarmos todos os aspectos da personalidade de um indivíduo, incluímos a maneira como ele se enxerga, se afirma, se comporta e se relaciona com as demais pessoas. A afirmação da identidade de gênero(1) encontra respaldo no direito da personalidade, assim como é  dever do Estado, através do adequado registro civil, promover o reconhecimento do indivíduo tal como se afirma. A lógica parece simples, mas o caminho dos transexuais que desejavam mudar o nome  era longo. 

Até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.275-DF pelo Supremo Tribunal Federal, em abril deste ano, o direito da pessoa transexual em afirmar sua identidade de gênero e buscar a alteração de seu nome e gênero nos documentos pessoais dependia de ação judicial.

A violência institucional contra a população LGBT(2) é tamanha que o Judiciário condicionava a retificação dos documentos pessoais a realização da cirurgia de transgenitalização.

Antes de aprofundar relevância do julgamento no STF – que entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo –  é preciso entender o real significado da transexualidade. Esta é a não conformidade entre a identidade de gênero do indivíduo e o sexo designado em seu nascimento, em razão de suas características biológicas. 

Por não ser assunto amplamente discutido, e que, pela falta de informação, o tema ainda causa muita discriminação. A pessoa transexual, não raras vezes, passa por inúmeras situações de constrangimento e sofrimento ao tentar se adequar numa sociedade de estereótipos de gênero muito marcados.

Por conta da pressão e das expectativas sociais, que, muitas vezes, vem de dentro da própria família, a pessoa acaba enfrentando dificuldades que não enfrentaria se fosse cisgênera (ou seja, alguém cujo sexo designado no nascimento e cuja identidade de gênero encontram-se em congruência). A discriminação pode levar à expulsão de casa, ao abandono dos estudos e à dificuldade de ingresso no mercado de trabalho.

Também necessário explicar que do ponto de vista estritamente médico, apesar do avanço das ciências sociais em reconhecer a transexualidade como mais uma das diversas expressões de gênero do ser, esta ainda é caracterizada como transtorno de identidade sexual, inclusive estando catalogada no CID-10, sob o código F.64 – Transtorno da Identidade Sexual.

Sobre a patologização das orientações sexuais e identidades de gênero, vale lembrar que a homossexualidade, ou seja, a atração de um índividuo por outros do mesmo gênero que o seu, até 17 de maio de 1990 também era considerada uma patologia enquadrada no CID. Por este motivo, o dia 17 de maio ficou marcado como Dia Internacional contra a Homofobia. 

Assim, é muito difícil estabelecer um parâmetro que determine se uma pessoa é ou não transexual – se considerarmos apenas a perspectiva médica, podem ser excluídas aquelas pessoas que não têm condições psicológica e/ou financeira para iniciar um tratamento.

Por outro lado, considerar somente questões estéticas também pode ser excludente, pois o custo para cirurgias de feminilização ou masculinização e o tratamento hormonal são extremamente altos e inviáveis para a maioria da população trans. O SUS realiza poucas cirurgias de transgenitalização por ano dificultando o acesso da população transexual a este serviço.

Além disso, existem as pessoas que, apesar de se identificarem com o sexo oposto àquele designado no nascimento, não querem realizar cirurgias ou mesmo submeterem-se a tratamento hormonal.

Reduzir a identidade de gênero de alguém a sua genitália ou órgãos reprodutivos, seja essa pessoa cisgênera ou transgênera, é invasivo e desrespeitoso. Não se pode atestar a transexualidade apenas por características físicas, a dimensão psicológica é anterior a qualquer processo de readequação genital. 

Em trecho de seu voto durante o julgamento da ADI afirma o Ministro Relator Marco Aurélio: “É inaceitável, no Estado Democrático de Direito, inviabilizar a alguém a escolha do caminho a ser percorrido, obstando-lhe o protagonismo, pleno e feliz, da própria jornada”.

A clara vulnerabilidade social das pessoas transexuais deveria ser objeto de preocupação do Estado, que deveria procurar incluí-las, tirá-las da margem da sociedade e permitir que vivam com dignidade, reduzindo o risco de sofrerem violência. 

Mas a realidade nos traz um cenário alarmante. Há 38 anos coletando estatísticas sobre assassinatos de homossexuais e transgêneros no país, o Grupo Gay da Bahia (GGB) registrou um aumento de 30% nos homicídios de LGBTs em 2017 em relação ao ano anterior, passando de 343 para 445. Segundo o levantamento, a cada 19 horas um LGBT é assassinado ou se suicida vítima da “LGBTfobia”, o que faz do Brasil o campeão mundial desse tipo de crime(3). 

Para a pessoa transexual, qualquer ação, até a mais cotidiana, pode levar ao constrangimento e à violência, moral ou física, deixando-as em estado constante de fragilidade. Esse entendimento firmado pelo STF simplesmente reconhece que a retificação do registro civil nada mais é que um direito humano fundamental.

Apesar da importância do julgamento da ADI na rotina das pessoas transexuais, a necessidade de uma ação em âmbito nacional para o reconhecimento de um direito líquido demonstra os entraves criados por uma cultura heteronormativa excludente. A luta ainda está longe de acabar.

Números não diminuem a árdua jornada de ativismo político e judicial que nos trouxe até aqui, mas não podemos ser ingênuos, ainda temos uma longa caminhada em busca de dignidade e do simples direito de existir.

A igualdade, Ah! A igualdade, é como uma ilusão e nos é apresentada como um futuro próximo e reconfortante, mas se mostra bem longe da realidade. O reconhecimento pela sociedade do mais óbvio dos direitos como algo suficiente revela o tom hipócrita de falsa aceitação que permeia esse debate nos últimos anos.

Neste mês de junho que o nosso orgulho silencie o medo e que nossa luta não se acomode.

Referências:

1)  Identidade de gênero se refere ao gênero com que a pessoa se identifica, que pode ou não concordar com o gênero que lhe foi atribuído quando de seu nascimento. Identidade de gênero e orientação sexual são dimensões diferentes e que não se confundem. Orientação sexual se refere a atração sexual e afetiva de um individuo em relação ao outro, enquanto a identidade de gênero está ligada a forma com que a  pessoa se enxerga. 
Pessoas transexuais podem ser heterossexuais, lésbicas, gays ou bissexuais, tanto quanto as pessoas cisgênero. 

2) Por razões didáticas utiliza-se neste texto a sigla LGBT de forma abreviada, no entanto significa toda população LGBTQIA+ – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Queergender, Intersexuais e Assexuais. 

3) https://oglobo.globo.com/sociedade/assassinatos-de-lgbt-crescem-30-entre-2016-2017-segundo-relatorio-22295785

Matheus Cunha Girelli

Advogado da LBS Advogados
E-mail: matheus.girelli@lbs.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.