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Ponto a ponto da MP 905/2019 – Contrato de trabalho verde e amarelo

A MP 905, de 11 de novembro de 2019, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera brutalmente a legislação trabalhista.

Neste quadro, buscamos apresentar os pontos mais importantes do texto legal, comparando-o com a legislação anterior, modificada. Dentre os principais, há de se destacar:

a) precarização do trabalho dos mais jovens, que terão menos direitos trabalhistas como condição para ter o primeiro emprego;

b) liberação do trabalho aos domingos no comércio e na indústria e aumento da jornada de trabalho e liberação de trabalho aos sábados de bancários e bancárias;

c) transformação da gorjeta em salário, com incidência de tributos;

d) redução dos juros referentes a condenações trabalhistas;

e) modificações na PLR, com a exclusão dos sindicatos da comissão de empregados e possibilidade de acordo individual com empregados que ganhem mais do que o dobro do teto do INSS; 

f) multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justificativa;

g) cobrança de 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego;

h) redução do adicional de periculosidade, de 30% para 5%;

i) relaxa a fiscalização do trabalho, ao alterar o sistema de multas por descumprimento de ordem legal, agora com valores mais suaves e procedimentos de apuração e decisão com maior possibilidade de abrandamento decorrente do não atendimento e cumprimento da lei;

j) revogação de 37 dispositivos da CLT e 14 dispositivos de leis esparsas.

Clique no arquivo anexo e leia!

Clique aqui para baixar o arquivo

José Eymard Loguercio

Sócio da LBS Advogados
E-mail: eymard@lbs.adv.br

Fernanda Caldas Giorgi

Sócia da LBS Advogados
E-mail: fernanda.giorgi@lbs.adv.br

Antonio Fernando Megale

Sócio da LBS Advogados
E-mail: antonio.megale@lbs.adv.br

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