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Semana Mundial da Amamentação – Da conscientização ao direito das empregadas que amamentam

Dia 1º de agosto foi o Dia Mundial da Amamentação. Desde 1992, a data é comemorada dentro de Semana Mundial de Aleitamento Materno, que ocorre em 120 países entre 1º e 7 de agosto de cada ano, cujo objetivo é promover o aleitamento materno e a criação de bancos de leite para proporcionar melhor qualidade de vida e saúde para as crianças de todo o mundo.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, a amamentação com leite materno é a principal forma de fornecer aos bebês nutrientes necessários para sua sobrevivência e desenvolvimento e, ainda, é o meio mais eficaz de transferência de anticorpos fundamentais para protegê-los no início da vida. 

A OMS recomenda também que a mãe amamente seu filho exclusivamente com leite materno ao menos até os seis primeiros meses de vida. Há diversos estudos que sugerem que as crianças sejam alimentadas com leite materno até pelo menos dois anos de vida.

A conscientização sobre a amamentação é feita por diversos canais de comunicação e, hoje, boa parte das famílias têm ciência sobre a importância e necessidade do aleitamento materno nos primeiros meses de vida. Porém, cabe refletirmos: a sociedade disponibiliza meios para que isso aconteça quando a mãe retorna ao trabalho?

Legalmente, as mulheres possuem direito à licença-maternidade de 120 dias (artigo 71 da Lei nº 8.213/1991). Além disso, para as mulheres que são empregadas das empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é de 180 dias (artigo 1º, I, da Lei nº 11.770/2008). 

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 396, estabelece que, para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito durante a jornada de trabalho a 2 descansos especiais de meia hora cada um. Descansos que devem ser computados à jornada de trabalho. Uma das poucas benesses advindas com a Reforma Trabalhista no ano de 2017 (Lei nº 13.467/2017) restou acrescentada ao parágrafo 1º do artigo 396 da CLT, que possibilita o aumento do período dos intervalos para amamentação quando a saúde do filho assim exigir, desde que determinado pelo médico.

Ou seja, durante o período de licença-maternidade é possível o aleitamento materno exclusivo. 

Contudo, o que se vê na prática, na maioria dos contratos de trabalho, é a dificuldade que as mulheres enfrentam para poder usufruir do direito previsto no artigo acima citado, visto que poucas empresas contam com creches ou berçários em seu interior. E ainda, na maioria das vezes, a residência das mães ou as escolas/creches onde ficam seus filhos durante o período que estas estão trabalhado não são próximas o suficiente para que consigam utilizar o direito aos dois intervalos de meia hora por dia para amamentação. Em razão da dificuldade notória, algumas empresas optam em ampliar a licença-maternidade de 120 dias (ou 180) no caso das empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã), por mais 15 dias, que é o tempo equivalente aos dois intervalos de 30 minutos diários por dia até que o bebê complete 6 meses de vida. Vale lembrar que essa ampliação não se trata de regra prevista na legislação e sim uma faculdade concedida por algumas empresas.

Cabe-nos refletir sobre como possibilitar que o aleitamento materno seja possível para as mães empregadas após o período de 6 meses de vida do filho, visto que há necessidade, nestes casos, da mulher retirar seu próprio leite para que outra pessoa possa alimentar seu filho, visto que a maioria das empresas não estão preparadas para receber as mães quando do retorno da licença-maternidade. 

Para exemplificar, abaixo segue o relato das dificuldades enfrentadas por uma mulher ao retornar ao trabalho após a licença-maternidade, publicado em agosto de 2015 (https://bebe.abril.com.br/amamentacao/amamentar-e-trabalhar-fora-eu-consegui/): 

“(…)

Quando engravidei, mergulhei fundo no mundo da maternidade: pesquisei, me informei e estudei assuntos diversos. O aleitamento materno era um dos que mais chamava a minha atenção. 

(…)

A sensação de ter cumprido um dever que a natureza tinha me proporcionado enchia o meu coração de alegria. Outro fator que me motivava era perceber que o Mateus ganhava peso e crescia com muita saúde. Foi muito importante receber ajuda do meu marido e também dos grupos de apoio que encontrei na Internet. Dessa forma, o pequeno foi alimentado exclusivamente com o leite materno até os seis meses de vida – justamente na mesma época em que iniciamos a sua adaptação no berçário, pois quando ele completasse sete meses, eu voltaria a trabalhar. Mas, desde então, eu fiquei pensando: como ficaria a questão da amamentação?

(…)

 Mesmo trabalhando, eu decidi que não iria desmamar.

(…)

No começo, eu tinha estoque de leite guardado para alimentá-lo no berçário por um mês. No período de adaptação, eu também voltava para casa em alguns momentos para extrair o leite. Assim, consegui estocar quantidade suficiente para mais um mês. Quando efetivamente voltei a trabalhar, deixei o Mateus chorando na escola e fui enfrentar o que eu vivia antes de ser mãe. Posso dizer que não foi nada fácil e, na verdade, não é até hoje. Apesar da dor, comecei a me enxergar novamente como uma profissional, que conversa sobre diversos assuntos com os colegas de trabalho… Fazer parte do mundo que eu estava acostumada novamente me fazia bem.

Então, adotamos a seguinte rotina: Mateus mamava antes de sair de casa, na escolinha ele se alimentava e quando retornávamos no fim do dia, voltávamos para a livre demanda – ele mamava quando queria. Para manter o leite materno da escola, comecei a ir trabalhar com o meu kit: uma bomba de extrair leite, potinhos esterilizados e bolsa térmica. Infelizmente, encontrei outro desafio nesse momento. Descobri que a maioria das empresas não está preparada para apoiar o aleitamento materno.

Não há nem espaços dignos para a extração e armazenamento do leite, por isso, eu sempre me virei como pude: com a ajuda das minhas amigas, cada dia fazia a extração em uma sala diferente e guardava o alimento do meu filho no freezer de uma antiga geladeira improvisada. E acreditem: eu trabalho em uma multinacional incrível, mas que como muitas outras, não se atenta a oferecer esse benefício as suas funcionárias.”

Como acima relatado por uma mãe trabalhadora, apesar de toda a campanha de conscientização para com a amamentação e os benefícios que ela traz para a vida dos pequenos seres, bem como de alguns direitos garantidos por lei em relação à amamentação, da mesma forma que sabemos que o “universo da maternidade não são só flores”, temos que as empresas, inclusive as grandes empresas, não estão preparadas para receber suas empregadas após o retorno da licença-maternidade e, ao dialogar com as diversas mães, não é raro escutar que a retirada do leite materno (conhecida no universo feminino como “ordenha”) muitas vezes necessita ser realizada dentro dos banheiros das empresas, logo no local menos higienizado para retirar a alimentação de seus filhos, por ser o único ambiente com privacidade para a mulher realizar tal ato. 

E assim, como muitas outras dificuldades enfrentadas pelas mães empregadas, a manutenção da amamentação é mais um obstáculo que necessita ser por elas enfrentado. Que em um futuro breve as empresas adquiram consciência para poder proporcionar melhores condições e locais para que o direito à amamentação seja possibilitado!

 

Aline Carla Lopes Belloti

Sócia da LBS Advogados
E-mail: aline.belloti@lbs.adv.br

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