• Fale com a gente

Servidora do INSS tem direito à conclusão de pedido de adesão a PDV mesmo após encerramento da vigência da MP nº 792/17

Servidora do INSS tem direito à conclusão de pedido de adesão a PDV mesmo após encerramento da vigência da MP nº 792/17

Em sentença disponibilizada em 13 de dezembro de 2018, o magistrado da 9º Vara Federal do Distrito Federal, Dr. Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social conclua, no prazo de 30 dias, a análise de pedido de desligamento voluntário de servidora, conforme previsto na Medida Provisória nº 792/2017, independentemente do período de validade da norma.

A servidora trabalha no INSS desde 1987 e, tão logo instituído o Plano de Desligamento Voluntário do órgão por meio da MP  nº 792/2017 no âmbito do Poder Executivo Federal e a Portaria nº 219, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, apresentou pedido de adesão e consequente exoneração na modalidade de desligamento total mediante indenização, em tempo e modo, comprovando o cumprimento de todos os requisitos.

Contudo, por omissão, negligência e morosidade da Administração, o processo não foi concluído e a MP perdeu sua eficácia.

Sem posicionamento oficial, a servidora ajuizou ação na Justiça Federal e obteve êxito no pleito de conclusão da análise de seu requerimento, ante a clara ofensa ao seu direito, por comprovadamente ter cumprido todos os requisitos estabelecidos para a adesão ao PDV, inclusive quanto ao período de inscrição, afastando a argumentação da Administração quanto à impossibilidade de análise por decurso de vigência.

Decerto, a morosidade na tramitação do processo não pode impedir o direito de desligamento incentivado. A decisão é relevante e privilegia o princípio de proteção social, segurança jurídica, isonomia, eficiência e direito adquirido das servidoras e servidores públicos federais.

Jéssica Carneiro Rodrigues é Advogada da área cível da unidade de Brasília de LBS Advogados.

Jéssica Carneiro Rodrigues

Advogada da LBS Advogados
E-mail: jessica.rodrigues@lbs.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.