• Fale com a gente

Trabalho escravo: velhos hábitos

Inúmeras evoluções são vistas durante a história humana. Desde a invenção da roda, até a rede wi-fi. A tendência é que a sociedade e a consciência dos seres humanos também evoluam com o passar dos anos. Porém, por vezes, questionamos, será que evoluímos?

A dúvida sobre a evolução da sociedade surge quando vemos condutas arcaicas, que já deveriam ter sido extintas, serem cometidas de novo e de novo e de novo. A escravidão, hoje com nova roupagem denominada redução à condição análoga de escravo, é prova disso.

Muito já se disse sobre a história da legislação contra o trabalho escravo.  Neste texto, tentaremos uma abordagem diferente. Quem sabe a consciência seja desenvolvida se falarmos de outra forma.

A redução à condição análoga de escravo não deveria existir em hipótese alguma. Em pleno ano de 2019, deveria surpreender a necessidade de se ainda debater o tema de combate à escravidão. No Brasil, quiçá no mundo, há necessidade do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro) para lembrar que temos muito a evoluir.

É visível a importância da atuação do Estado para repreender esse tipo de conduta e imprescindível a fiscalização, o que nos leva às recentes alterações ministeriais. Com a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, a atribuição de fiscalizar situações envolvendo condição análoga à escravidão passa a ser de responsabilidade do Ministério da Economia.

Inúmeras críticas existem a respeito do fatiamento do MTE, inclusive sob a perspectiva administrativa, ante a possível desestruturação das atividades específicas e as superintendências regionais do trabalho, que passam a responder a vários órgãos.

Pensemos na esfera econômica. O trabalho escravo acaba por prejudicar o próprio princípio da livre concorrência. A empresa que dele se utiliza acaba por prejudicar o mercado, ao se beneficiar de custos extremamente reduzidos. A sua participação no segmento é desleal com os concorrentes, prejudicando empresas honestas e idôneas, que têm custos maiores para produzir.

Logo, a deslealdade não é apenas com o trabalhador, ela também alcança a sociedade, uma vez que o mercado é alimentado por trabalhadores, os quais, com sua remuneração, giram a economia local, por consumirem. Se não existem salários dignos, como alimentar essa equação?

Se você se importa apenas com a análise econômica, de forma bem simplificada, desenhemos uma realidade paralela em que nenhuma empresa se utiliza de mão de obra forçada, degradante e precarizada, e não há em nenhuma hipótese trabalho escravo. As empresas concorrem em pé de igualdade, vence aquela que apresentar produtos de melhor qualidade e/ou a preços acessíveis, sem o desrespeito aos trabalhadores, e com o desenvolvimento de tecnologias, logísticas e competências para aprimorar a produção. 

Nesse mundo ideal, os trabalhadores, devidamente remunerados, utilizam seus salários na compra de produtos e esse consumo gera o lucro daquelas empresas. Há, portanto, um ciclo sustentável do mercado. As empresas dependem dos trabalhadores e estes dependem de seu trabalho. É um ciclo sustentável no mercado, que vai além da economia, alcança o conceito de cidadania, de dignidade humana, de empatia e de solidariedade.

Voltemos, infelizmente, à nossa realidade.

A nova roupagem do trabalho escravo é bem demonstrada na cartilha do extinto Ministério Público do Trabalho . Em resumo: os trabalhadores são aliciados, seduzidos, para a propriedade/local de trabalho; as condições de trabalho são totalmente precárias; jornadas exaustivas; os trabalhadores são descartáveis, se ficam doentes ou o serviço acaba, são mandados embora, sem receber nada e sem direitos; há ameaças, castigos físicos e, por vezes, até assassinatos, tudo em nome de dar o exemplo para os demais explorados; não há limitação étnica, as vítimas são pobres e miseráveis, que lutam pelo o que comer diariamente.

A análise humanista, pela ótica do trabalhador em situação análoga de escravo, deve ser ratificada pelo olhar do consumidor e do mercado, a fim de garantir cidadania, igualdade de concorrência e a ordem econômica. 

E a fiscalização deve ser fortalecida. Acompanhemos como ela se dará sem o Ministério do Trabalho. O fim do trabalho escravo é uma questão de cidadania!

Laís Lima Muylaert Carrano é sócia de LBS Advogados

   

Texto publicado em 25/01/2018.

Referências

1) Confira o artigo O ciclo vicioso da escravidão, até quando? Acesse: http://www.lbs.adv.br/artigo/o-ciclo-vicioso-da-escravidao-ate-quando 

2)  Disponível em: < http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/11344af7-b9d7-4fcc-8ebe-8e56b5905129/Cartilha%2BAlterada_3-1.pdf?MOD=AJPERES&CONVERT_TO=url&CACHEID=ROOTWORKSPACE.Z18_395C1BO0K89D40AM2L613R2000-11344af7-b9d7-4fcc-8ebe-8e56b5905129-kQBZvTc>. Acesso em 24/01/2019.

 

Lais Lima Muylaert Carrano

Sócia da LBS Advogados
E-mail: lais.carrano@lbs.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.