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Aposentado por invalidez tem aposentadoria cancelada, mas obtém vitória para realização de perícia médica

Em recente decisão proferida pelo Juiz Relator da 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, julgamento de recurso inominado de aposentado por invalidez que teve aposentadoria cancelada foi convertido em diligência para realização de perícia médica com perito especialista em psiquiatria.

Trata-se de caso em que o segurado permaneceu aposentado por invalidez por 13 anos em razão de grave patologia psiquiátrica, mas teve a alta administrativa concedida irregularmente em razão do “pente fino” realizado pelo INSS por meio da Medida Provisória nº 767, convertida na Lei nº 13.457/17.

A Lei nº 13.457/17 reitera as principais regras da MP nº 767, tornando mais difícil o recebimento do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.

O segurado socorreu-se do Poder Judiciário e em 1ª instância foi submetido à perícia com médico especialista em urologia, uma vez que a vara judicial não possuía perito especialista em psiquiatria.

Diante desse cenário precário, foi requerido que o juiz de 1ª instância declinasse de sua competência em favor da Justiça Federal Comum, que possui peritos especialistas cadastrados. No entanto, em violação aos artigos 465 e 468 do Código de Processo Civil, que garantem a realização de perícia judicial com perito especialista, a ação foi julgada improcedente e mantida a alta de segurado incapacitado e fragilizado.

Acatando a preliminar de nulidade da perícia apresentada em sede de recurso inominado, a 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo converteu o julgamento em diligência para realização de perícia médica com perito especialista em psiquiatria:

“Todavia, no caso em análise, consoante já narrado trata-se de cancelamento de aposentadoria por invalidez concedida administrativamente há mais de uma década, baseada em doença psiquiátrica, quadro que pode sofrer variações no decorrer do tempo, logo, entendo mais prudente que, neste feito, seja oportunizada nova tentativa de realização da perícia com especialista.”

O processo, acompanhado por LBS, ainda se encontra em trâmite, mas a legislação é clara ao garantir a realização da perícia com perito especialista. Assim, com amparo na lei e nas decisões dos tribunais em revisar as decisões equivocadas de 1ª instância, a medida poderá ser bem-sucedida para resguardar o direito do aposentado no final da demanda.

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