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Banco do Brasil não pode descomissionar trabalhador afastado por doença;

 

Sentença da juíza Erika Silva Boquimpani, da 2ª vara do Trabalho de Dourados MS (TRT da 24ª região), determina que o Banco do Brasil cancele, sob pena de multa diária, a aplicação do item 1.9 de sua Instrução Normativa 376-1, o qual trata do descomissionamento automático de funcionário afastado por doença. A validade da norma é questionada em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e região (Mato Grosso), representado juridicamente por LBS Advogados. 

 

De acordo com o item, o Banco poderia retirar do trabalhador, quando afastado por mais de 90 dias, sua função comissionada, resultando em uma drástica redução salarial. Na decisão, válida para a base territorial do SEEB Dourados, a magistrada afastou a tese de defesa do Banco do Brasil de que o descomissionamento não era por “punição”, como alegado pelo Sindicato, mas sim como desdobramento de seu exercício do poder diretivo como empregador. 

 

Porém, o entendimento da juíza foi o de que o item 1.9 da Instrução Normativa prejudica sim o trabalhador adoecido, ferindo direitos constitucionais e princípios de proteção.  “Examinando os termos do item 1.9, da IN 376-1, concluo sê-los inconstitucionais, notadamente o disposto no item 1.9.6.2 (dispensa automática da função), ofendendo, ainda, princípios salutares do direito do trabalho”.

 

Para a juíza, não é lícito que um trabalhador, no exercício legítimo de cargo em comissão ou função comissionada, seja economicamente prejudicado caso venha a adoecer, já que, dentre os direitos sociais descritos no art. 6º, da CF, estão a saúde e o trabalho. 

 

“É nessa hora, aliás, que o empregado mais precisa de recursos financeiros para fazer frente aos custos dos medicamentos e até do próprio tratamento que, muitas vezes, não é integralmente coberto pelos planos de saúde.”

 

IN 376-1

De acordo com o item 1.9 da IN 376-1, a administração poderia incluir o trabalhador afastado (licença saúde ou acidente de trabalho), a partir do 91º dia, em um Quadro Suplementar (QS), sendo essa mesma  inclusão  obrigatória em casos de afastamento superior a 180 dias e cuja consequência, além da abertura da vaga no quadro da dependência; é a dispensa automática da função.

 

Para o Sindicato, a norma claramente pune o trabalhador adoecido com a perda da função, afetando diretamente sua progressão na carreira, e também com a redução salarial, uma vez que a gratificação de função representa em média mais da metade do salário de um bancário. 

 

Desta forma, e não raramente, o trabalhador optava por ignorar recomendações médicas, não realizando tratamento adequado, para não perder a gratificação ou afetar sua trajetória profissional. A ACP tem o número 0025674-27.2017.5.24.0022.
 

Créditos imagem: https://www.freepik.es/foto-gratis/primer-plano-de-un-medico-con-estetoscopio-gesticular-pulgares-arriba_2573102.htm

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