Demitida grávida, atendente de Caixa de uma grande rede de supermercados conseguiu na Justiça do Trabalho ser reintegrada ao cargo, porém, e desde o retorno ao emprego, em novembro do ano passado, vem recebendo apenas 40% do salário. O impasse se estendeu até mesmo durante a licença maternidade e a trabalhadora precisou recorrer financeiramente a ajuda da família para que pudesse dar assistência ao bebe em seus primeiros meses de vida.
Contratada como operadora de loja em dezembro de 2016, a trabalhadora foi desligada sem justa causa em setembro. Na ocasião, avisou os superiores da suspeita de gravidez e foi ignorada. Ela, então, realizou o teste e recebeu a comprovação na mesma semana da demissão. Imediatamente procurou a empresa, que manteve a dispensa.
Sem alternativa, precisou recorrer para a Justiça do Trabalho para garantir seu direito de estabilidade provisória da Gestante. A trabalhadora, através de liminar, conseguiu a reintegração ao emprego já no mês seguinte ao da demissão. Porém, o grupo empregador passou a descontar dela os valores das verbas rescisórias pagas na demissão; atitude que ignora ordem judicial para que o salário seja pago integralmente. Eventuais compensações, segundo a Justiça, serão discutidas durante o processo.
Informada do não pagamento, decisão recente da Vara do Trabalho de Hortolândia determina que a marca quite a totalidade dos valores compensados indevidamente, sob pena de multa diária em caso de não cumprimento. Como insiste em descumprir, o valor da multa já ultrapassa R$ 200 mil reais. O grupo de supermercados, que tem mais de 1 mil lojas somente no Brasil e está presente em quatro países, ignora não só a Justiça, mas principalmente a situação de vulnerabilidade da trabalhadora mãe.
A atendente é representada por LBS Advogados.