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Demitida grávida, caixa reintegrada pela Justiça, está sem salários desde novembro

 

Demitida grávida, atendente de Caixa de uma grande rede de supermercados conseguiu na Justiça do Trabalho ser reintegrada ao cargo, porém, e desde o retorno ao emprego, em novembro do ano passado, vem recebendo apenas 40% do salário. O impasse se estendeu até mesmo durante a licença maternidade e a trabalhadora precisou recorrer financeiramente a ajuda da família para que pudesse dar assistência ao bebe em seus primeiros meses de vida.  

 

Contratada como operadora de loja em dezembro de 2016, a trabalhadora foi desligada sem justa causa em setembro. Na ocasião, avisou os superiores da suspeita de gravidez e foi ignorada. Ela, então, realizou o teste e recebeu a comprovação na mesma semana da demissão. Imediatamente procurou a empresa, que manteve a dispensa.

 

Sem alternativa, precisou recorrer para a Justiça do Trabalho para garantir seu direito de estabilidade provisória da Gestante. A trabalhadora, através de liminar, conseguiu a reintegração ao emprego já no mês seguinte ao da demissão. Porém, o grupo empregador passou a descontar dela os valores das verbas rescisórias pagas na demissão; atitude que ignora ordem judicial para que o salário seja pago integralmente. Eventuais compensações, segundo a Justiça, serão discutidas durante o processo.

 

Informada do não pagamento, decisão recente da Vara do Trabalho de Hortolândia determina que a marca quite a totalidade dos valores compensados indevidamente, sob pena de multa diária em caso de não cumprimento. Como insiste em descumprir, o valor da multa já ultrapassa R$ 200 mil reais. O grupo de supermercados, que tem mais de 1 mil lojas somente no Brasil e está presente em quatro países, ignora não só a Justiça, mas principalmente a situação de vulnerabilidade da trabalhadora mãe.

 

A atendente é representada por LBS Advogados.

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