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Imposto de renda: dedução de despesas com saúde

Claudia Caroline Nunes da Costa é advogada de LBS

 

Os tipos de despesas realizadas pelo contribuinte no ano de 2017 influenciam diretamente a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda 2018, podendo esta ser reduzida consideravelmente. O contribuinte poderá pagar menos imposto ou mesmo ter direito à restituição do valor recolhido na fonte.

 

Entre as muitas deduções possíveis, têm-se as dadas as despesas relativas a saúde efetuadas no ano-calendário. Essa é a redação do artigo 94 e seguintes da Instrução Normativa RFB n° 1500 de 29 de outubro de 2014:

 

Art. 94. Na DAA podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

 

Pontua-se que as deduções devidas ao contribuinte em razão de pagamentos relativos às despesas médicas deste ou de seus dependentes restringem-se àquelas pagas por ele; no caso de custeio ou ressarcimento pelo empregador, por exemplo, os valores não são dedutíveis.

 

Também vale mencionar que aparelhos e próteses ortopédicas ou dentárias, aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas, lente intraocular em cirurgia de catarata, aparelho ortodôntico, inclusive a sua manutenção são todos dedutíveis mediante a apresentação de receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

 

Igualmente são dedutíveis as despesas relativas à internação em estabelecimento geriátrico se o estabelecimento for qualificado como hospital, bem como as despesas médicas ou de hospitalização de pessoas com alguma deficiência física ou mental, desde que comprovada a deficiência mediante laudo médico neste sentido e a comprovação que a despesa se realizou em estabelecimento destinado a atender deficientes físicos ou mentais.

 

Importante: Todos os pedidos de dedução a título de despesas médicas deverão ser instruídos com documentação fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha no mínimo: o nome, o endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela, a data de sua emissão, e a assinatura do prestador do serviço (que somente poderá ser suprida pela emissão de nota fiscal).

 

Texto publicado no site do Sindicado dos Bancários de Campinas

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