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Julgamento no STF continua nesta quinta, dia 10/05

 

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira, 09/05, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 5.766, que discute a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13467/2017, denominada Reforma Trabalhista, relativos ao acesso dos trabalhadores à Justiça e aos custos do processo. A sessão foi suspensa pela Presidente Cármen Lúcia a pedido do Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, e continuará amanhã, dia 10/05.

 

A ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República,questiona as modificações nos artigos 790-B, caput e § 4º (estabelece cobrança de honorários periciais da parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita),791-A (prevê a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, especialmente no caso de sucumbência recíproca) e o artigo 844, parágrafo 2º (condena o reclamante ao pagamento de custas no caso de ausência em audiência, incluindo também beneficiários de justiça gratuita).

 

A sessão iniciou com o relatório do Ministro Barroso. Após, houve a sustentação da Procuradora-Geral da República, Rachel Dogde. Segundo afirmou, as mudanças afrontam o “amplo acesso à jurisdição” e significam “ uma restrição desmedida aos direitos fundamentais dos trabalhadores”,que, desta forma, estariam prejudicados no direito de acesso ao Judiciário, no dever do Estado de oferecer assistência jurídica integral e gratuita e na igualdade e proporcionalidade da dignidade humana.

 

Na sequência, a advogada Geral da União, Grace Mendonça, sustentou a favor da constitucionalidade das mudanças.

 

O sócio de LBS Advogados José Eymard Loguercio falou em seguida. Ele realizou sustentação oral, representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT), admitida como amicus curiae. Seguindo entendimento da PGR, ele defendeu a inconstitucionalidade das alterações. “A discussão não se refere se há ou não excesso de processos na Justiça do Trabalho ou está concentrada nos casos de litigância de má-fé. O questionamento é se o trabalhador terá condições de arcar com os custos e estamos falando de trabalhadores que não possuem condições, que são os que mais procuram a Justiça do Trabalho”, defendeu Loguercio.

 

Loguercio recordou o fato de que os principais pedidos estão relacionados a verbas rescisórias, horas extras e adicional de insalubridade. “Na insalubridade, por exemplo, só há condenação com laudo técnico, que precisa de perícia. Vamos considerar que o trabalhador ganhe horas extras, mas não tenha reconhecido o adicional de insalubridade, ele terá que pagar a perícia e honorários. Isso é certo? Receber horas extras muda a condição de pobreza? Estamos querendo que a Justiça só seja acionada quando exista a certeza dos pedidos, mas é a dúvida que leva o trabalhador a procurar o judiciário”.

 

O Advogado ainda citou a Lei 13.660, publicada hoje, que altera o artigo 819 da CLT, referente ao pagamento de honorários para intérprete judicial pela parte sucumbente, salvo se beneficiária da Justiça gratuita. “Para esta lei nova lei, basta ser beneficiário da justiça gratuita ainda que gastos com intérpretes sejam pouco rotineiros”.

 

Outras entidades também estiveram representadas, como CGTB, CSB, Anamatra, CNT e CNA. A sessão será retomada amanhã, quinta-feira, às 14 horas, iniciando-se com o voto do Ministro Relator.

 

Para assistir a sessão, acesse o site da TV Justiça 

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