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“Justiça do Trabalho concede liminar contra aplicação de teto no BRB”

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao criar teto remuneratório nas empresas públicas, sociedades de economia mista do DF, e suas subsidiárias, afrontou a Constituição da República. Com esse entendimento, o juiz João Luiz Rocha Sampaio, titular da 18ª vara do Trabalho de Brasília, deferiu na última segunda-feira, 07/08, liminar favorável ao Sindicato dos Bancários de Brasília, representado por LBS Advogados, impedindo a submissão dos empregados do Banco de Brasília (BRB) a possíveis reduções em seus ganhos.

 

A decisão diz respeito ao novo § 5º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ditado pela Emenda à Lei Orgânica (ELO) nº 99, de 25 de maio de 2017, pelo qual o Governo do Distrito Federal pretende submeter todas as estatais distritais e suas subsidiárias ao teto remuneratório estabelecido no inciso X do art. 19 da LODF.  O § 9º do art. 37 da Constituição da República, contudo, estabelece que o limite não se aplica àquelas estatais ditas independentes, ou seja, que não recebem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral, como o BRB. A Liminar estipula a multa no valor diário de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado e enquanto persistir o eventual descumprimento da ordem judicial. 

 

“Conquista de liminar contra teto para trabalhadores do BRB ganhou destaque nos veículos de comunicação de Brasília como Correio Braziliense, Metrópoles, G1 DF e DFTV.”  

 

Para o juiz, a Emenda à Lei Orgânica nº 99/2017, ao ampliar o regime do teto remuneratório, sem ressalvar aquelas que desenvolvem as suas atividades de maneira independente e com recursos próprios, como é o caso do BRB, deixa transparecer flagrante desconformidade ao preceito da Lei Maior ali contido no inciso 9º do art. 37, a traduzir, no particular, possível vício de inconstitucionalidade material.

 

A liminar foi fundamentada, também, na concreta possibilidade de os empregados do BRB virem a ser atingidos, mediante redução de salários e óbvio comprometimento financeiro, caso se permita a incidência da norma legal, que tem prazo de vigência previsto para o próximo dia 25 de agosto de 2017. “A decisão demonstra que não se deve fazer populismo com os ganhos dos trabalhadores distritais, principalmente por meios inconsequentes e impróprios juridicamente, como a ELO nº 99/2017”, avalia o advogado Ricardo Carneiro, de LBS Advogados. 

 

Agora a ação, ajuizada em 25 de julho de 2017, segue seu curso, com audiência já designada para o dia 19 de setembro de 2017:

 

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