Decisão da Juíza Érica Escarassatte, da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Bradesco a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) solicitada pelo funcionário mediante atestado médico, mesmo quando há dúvida sobre a existência de nexo causal por parte do banco.
A sentença é resultado de ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com o Sindicato dos Bancários de Campinas, em março de 2016. O Bradesco deve regularizar a emissão de CAT no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da sentença (10 de setembro), e, caso contrário, terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil por trabalhador bancário “em situação irregular”.
O banco também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão”, a ser revertida à uma entidade indicada pelo MPT. O SEEB Campinas é representado juridicamente por LBS Advogados.