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Liminar determina que o INSS restabeleça aposentadoria por invalidez cancelada após perícia agendada pela Lei n° 13.457 / 2017

Aposentado por invalidez desde 2005, bancário que teve seu benefício cancelado pelo Instituto Nacional do seguro Social (INSS), no mês de abril, conseguiu na Justiça medida liminar que restabelece o benefício. A decisão do Juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, considerou os diversos documentos apresentados pelo segurado – incluindo laudos e exames médicos – que comprovam sua incapacidade permanente, em posicionamento contrário ao entendimento do perito do INSS, para o qual ele estaria apto ao trabalho.

 

Vítima de lesões permanentes, causadas pelo trabalho, conforme provas apresentadas em processo, o bancário encontra-se aposentado há 13 anos e, obviamente, foi surpreendido com o cancelamento do benefício. Ele recorreu ao Jurídico do Sindicato dos Bancários de Limeira, representado pelo escritório LBS Advogados, para entrar com a ação, questionando o INSS.

 

Na decisão liminar, em atenção a necessária celeridade processual, o Juiz designou perito judicial e determinou que o mesmo realize novo exame no segurado, assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.

 

Infelizmente, este não é um caso isolado no atual cenário brasileiro. Desde o ano passado, o Governo Federal, determinou nos §§ 4 e 10 do artigo 43 da Medida Provisória 767/2017, convertida na Lei n° 13.457/2017, que os segurados afastados poderão ser convocados a qualquer momento para nova avaliação de suas condições de saúde, ainda que a aposentadoria ou afastamento tenham sido concedidos judicialmente.

 

O objetivo, segundo o Governo Federal, é revisar, somente em 2018, cerca de 1,2 milhão de benefícios, para coibir “fraudes”.  Números divulgados pelos ministros do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, e do Planejamento, Esteves Colnago – em abril – revelam o cancelamento de 422 mil casos, sendo 228 mil auxílios-doença, 43 mil aposentadorias por invalidez e 151 mil benefícios de Prestação Continuada (BPC) ; equivalentes a 80% dos casos reavalidados até o momento. 

 

O alto índice é consequência da gestão do INSS – através das medidas implementadas pelo atual Governo – que trata segurados como fraudadores quando na verdade a maioria deles é vítima do abuso da Previdência Social que determina o retorno ao trabalho de segurados incapacitados permanentemente, quer por razões de adoecimento ou por terem sido vítimas de acidentes com lesões definitivas.

 

Desta forma, as alegadas “fraudes” nada mais são do que o resultado de uma política que culpa os seguradores pela má administração previdenciária do Governo. Como prova de tal, poderíamos dizer que, por exemplo, uma alternativa nos casos de incapacitados para o trabalho por conta de acidentes seria a Previdência providenciar o devido regresso contra os empregadores causadores dos danos e não responsabilizar o trabalhador ao, de uma hora para outra, retirar o benefício que, muitas vezes, é sua única fonte de renda e de sustento.

 

  • A Lei

Em seu artigo 101 a lei apenas isenta da referida convocação aqueles que após completarem 55 (cinquenta e cinco) anos estejam afastados há mais de 15 (quinze) anos ou aqueles segurados que já tiverem completado 60 (sessenta) anos, independentemente do período que estejam afastados.

 

A mencionada lei ainda regulamenta a chamada “alta programada” ou seja, sempre que concedido um benefício, administrativa ou judicialmente, deverá ser fixada uma data para sua cessação, independente de novo exame pericial para analisar a presença da capacidade para o trabalho, cabendo assim, na maioria das vezes, ao segurado, socorrer-se da via judicial para ver resguardado seu direito de permanecer afastado após tal prazo.

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