Liminar deferida pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, nesta sexta, dia 02 de fevereiro, determina que a Caixa Econômica Federal se abstenha de promover descomissionamento de trabalhadores que ainda não conseguiram atender à exigência de obtenção do certificado avançado (CPA 20).
A decisão favorece empregados ocupantes das seguintes funções de gerentes: “relacionamentos PJ público/privado”, “atendimento e relacionamento governo” e “relacionamento pessoa física”. A liminar atende pedido de ação civil pública, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE), representada por LBS Advogados.
O impasse começou com a exigência do certificado pela Caixa, tendo como data limite de entrega o dia 31 de janeiro e sob pena de retirada das gratificações dos que não entregassem. Porém, a própria instituição reconheceu grande dificuldade de realização das inscrições, o que impossibilitou, consequentemente, a realização da prova necessária para o certificado.
Na liminar, a Juíza determinou que os descomissionamentos em razão da não conclusão do certificação CPA-20, eventualmente ocorridos a contar de 01.02.2018, sejam revertidos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por empregado. Na decisão foi estipulado prazo de 60 dias, para os empregados comprovarem perante a ré o agendamento das provas para obtenção da certificação mencionada.