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Liminar suspende descomissionamento de gerentes da Caixa Econômica Federal

Liminar deferida pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, nesta sexta, dia 02 de fevereiro, determina que a Caixa Econômica Federal se abstenha de promover descomissionamento de trabalhadores que ainda não conseguiram atender à exigência de obtenção do certificado avançado (CPA 20).

 

A decisão favorece empregados ocupantes das seguintes funções de gerentes: “relacionamentos PJ público/privado”, “atendimento e relacionamento governo” e “relacionamento pessoa física”. A liminar atende pedido de ação civil pública, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE), representada por LBS Advogados.

 

O impasse começou com a exigência do certificado pela Caixa, tendo como data limite de entrega o dia 31 de janeiro e sob pena de retirada das gratificações dos que não entregassem. Porém, a própria instituição reconheceu grande dificuldade de realização das inscrições, o que impossibilitou, consequentemente, a realização da prova necessária para o certificado. 

 

Na liminar, a Juíza determinou que os descomissionamentos em razão da não conclusão do certificação CPA-20, eventualmente ocorridos a contar de 01.02.2018, sejam revertidos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por empregado. Na decisão foi estipulado prazo de 60 dias, para os empregados comprovarem perante a ré o agendamento das provas para obtenção da certificação mencionada.

 

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