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Prazo para a migração dos servidores públicos federais à FUNPRESP é mantido pelo STF

 

O Supremo Tribunal Federal finalizou hoje, dia 27 de junho, o julgamento de pedido de liminar na ADI nº 4.885, ajuizada pela AMB – Associação dos Magistrados do Brasil, que questiona a data de 28 de julho de 2018 como prazo final para que servidores públicos migrem para o novo regime de previdência denominado Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a FUNPRESP.

 

A data está prevista no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e na Lei nº 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo. 

 

O Ministro Marco Aurélio, relator da ação, no dia 26 de junho, apresentou seu relatório e o representante da AMB se manifestou da tribuna. Na continuidade do julgamento hoje, a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, defendeu a concessão do pedido liminar. Em voto, o relator indeferiu o pedido tendo em vista a ausência dos requisitos da concessão da cautelar, ainda mais considerando que o estabelecimento do prazo é opção legítima do legislador e tal prazo já foi prorrogado anteriormente.

O Ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, ressaltando que o prazo é razoável e que a concessão da cautelar poderia prejudicar a administração do fundo de previdência, trazendo insegurança jurídica. O Ministro Edson Fachin, em seu voto, acompanhou também o relator. Ressaltou, contudo, que a concessão de medida liminar, a princípio, não causa insegurança jurídica, mas que, no caso, as prováveis inconstitucionalidades, que deverão ser julgadas pelo Tribunal, não dão causa à concessão da liminar.

 

Luís Barroso, por sua vez, afirmou que o legislador deve buscar minimizar o défice da previdência e o défice fiscal e essa deve ser a premissa básica do raciocínio nos julgamento das questões previdenciárias. O simples inconformismo político com as decisões do legislador não é argumento para suscitar inconstitucionalidade.

 

Rosa Weber seguiu também o relator e, após, o Ministro Luiz Fux abriu divergência, considerando presente o fumus bonis iuris. Gilmar Mendes acompanhou o relator e afirmou que o controle de constitucionalidade de emenda constitucional deve ser tratado com muito cuidado, seguido por Toffoli, no mesmo sentido.

 

O Ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência e afirmou não se impressionar com argumentos de que o país irá quebrar por causa dos défices e gastos em saúde, previdência e em educação. Segundo ele, são investimentos e não gastos. 

 

Ao final, Carmén Lúcia acompanhou o relator, indeferindo a liminar. Pelo placar, 9 a 2, o Plenário indeferiu a medida liminar na ADI, que terá seu mérito ainda julgado pelo Plenário, em pauta a ser definida. 

 

LBS Advogados acompanhará o julgamento e está preparando material específico sobre a FUNPRESP e a migração. Confira! 
 

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