Com a extinção do Ministério do Trabalho, a competência do antigo órgão relativa ao registro sindical foi transferida para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, em sua estrutura, possui a Secretaria Nacional de Justiça, responsável agora por coordenar as ações relativas ao registro sindical.
Vinculado à Secretaria, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça terá a competência de registrar as entidades sindicais e manter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua representatividade.
No dia 30 de janeiro, foi nomeado o Coordenador-Geral de Registro Sindical do Departamento e, em 31 de janeiro, suspensos novamente todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical até 30 de abril de 2019.
Leia a notícia assinada pelo Advogado Antonio Fernando Megale Lopes