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Reportagem do Valor: “Mudanças na CLT valem para contratos vigentes”

O sócio José Eymard Loguercio participa de reportagem publicada nesta sexta, dia 17/11, pelo Jornal Valor Econômico, com título: “Mudanças na CLT valem para contratos vigentes”, sobre a A Medida Provisória (MP) nº 808, que regulamentou a lei da reforma trabalhista (Lei nº 13.467).

Destaca o texto que, na avaliação de Loguercio, a discussão sobre a abrangência da Reforma não se resolve acrescentando na lei que as previsões se aplicam aos contratos em vigor. De forma geral, segundo seu entendimento, é óbvio que se aplicam aos contratos em vigor. “Porém, isso tem que ser compatibilizado com o que diz a Constituição e outras leis sobre direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada”.

Para ele, vai depender do que está estabelecido no contrato e o que vai ser alterado. “Um contrato por tempo indeterminado, por exemplo, não pode passar a ser um contrato por tempo determinado ou de trabalho intermitente. Mas no caso de compensação de horas, por outro lado, não vejo como não aplicar. Só se aplica ao contrato vigente as relações contratuais possíveis”, diz Loguercio. O que for prejudicial ao trabalhador e contraditório com o contrato de trabalho pode ser contestado, segundo o advogado.”

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