• Fale com a gente

Sou servidor público, como ficará a pensão de meus dependentes se eu morrer?

Não importa se você entrou no serviço público antes ou depois do regime complementar:  o benefício da pensão por morte muda com a Reforma da Previdência. Em ambos os casos, o valor da pensão será calculado por cotas!

 

Como será calculada a pensão por morte?
O valor da pensão será calculado com base em cotas. Os dependentes tem direito a uma cota familiar de 50% + uma cota de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, numa família com 3 dependentes (a viúva e 2 filhos menores), teremos uma cota de 50% mais 3 cotas de 10% = 80%.

 

As cotas são calculadas sobre qual valor? 
Caso o servidor tenha ingressado no serviço público antes da implementação do Sistema Complementar, a cota da pensão será calculada sobre sua aposentadoria, caso aposentado, ou sobre o valor que teria direito caso aposentado por invalidez, da seguinte forma: 

Se o falecido for aposentado, a cota da pensão incidirá sobre os proventos de aposentadoria até o teto do Regime Geral (2019 – R$ 5.839,45), mais 70% do valor que ultrapassar o teto. 
Se o falecido estiver na ativa, então as cotas são calculadas sobre o valor que ele receberia se tivesse aposentado por incapacidade permanente (60% da média aritmética + 2% para cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, exceto em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, quando será 100% da média), até o limite do INSS (2019 – R$ 5.839,45) + 70% da parcela que ultrapassar o limite. 
 
Caso o falecido tenha ingressado no Serviço Público após a implementação do Sistema Complementar, as cotas serão calculadas da forma prevista acima, sem a inclusão da parcela que ultrapassar o teto do INSS.

 

PACOTE DE MALDADE: Conforme os dependentes forem perdendo a qualidade de dependentes (ex: filhos completarem 18 anos), os seus valores vão sendo descontados.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.