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STF inicia julgamento das ADIs sobre financiamento sindical; sessão continua nesta sexta (29/06) de manhã

Na sessão de hoje, dia 28 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ADI 5.794 e demais ações apensadas, que tratam da inconstitucionalidade da facultatividade do recolhimento da contribuição sindical.

 

A sessão começou com a sustentação oral de algumas entidades autoras das ações, seguidas da sustentação oral de entidade que ajuizou ação direta de constitucionalidade também apensada e da Advogada Geral da União. Após, falaram na tribuna os “amici curiae”, entre elas entidades sindicais e patronais. 

 

Após, o Ministro Edson Fachin, relator dos processos, iniciou seu voto. Considerou que o sistema sindical constitucional é um todo e assim deve ser interpretado, em sua integralidade. O seu tripé, unicidade, representatividade e custeio, não pode ser modificado se não houver alteração de todo sistema, sob pena de este se desmantelar. 

 

Julgou integralmente procedente os pedidos feitos nas ADIs, considerando inconstitucionais as mudanças trazidas pela Lei n. 13.467/2017. 

 

Em seguida, antecipando o voto, já que terá compromisso na sessão de amanhã, quando o Tribunal continuará o julgamento, o Ministro Luiz Fux proferiu seu voto, citando decisão da Corte Suprema Norte-Americana e argumentando que a compulsoriedade da contribuição fere a liberdade de quem não quer pagá-la. Votou pela improcedência das ADIs e procedência da ADC.

 

A sessão foi suspensa e amanhã, a partir das 9 horas, o Plenário retomará o julgamento. 

 

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