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STF inicia julgamento sobre terceirização e a Súmula 331 do TST

Na tarde de hoje, 16 de agosto de 2018, o Plenário do STF iniciou o julgamento da ADPF nº 324 (Relator Ministro Roberto Barroso) e do RE nº 958.252 (Relator Ministro Luiz Fux), que tratam do tema terceirização.

 

A ADPF foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e tem como objeto o conjunto das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho acerca da terceirização de serviços, que aplicam a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. O processo foi liberado para pauta de julgamento em 03/11/2016.

 

Já o RE nº 958.252 (ARE nº 713.211) foi interposto pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (CENIBRA) e discute a terceirização na atividade-fim das empresas, com fixação dos parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim.  O processo foi para a pauta do Plenário no dia 09/11/2016, mas não teve seu julgamento iniciado. 

 

A sessão começou com a leitura do relatório pelo Ministro Roberto Barroso, considerando que o que se discute na ADPF é a interpretação da Súmula 331 e sua aplicação nos casos concretos.

 

Segundo a ABAG, disse o Ministro, o conjunto de decisões da Justiça do Trabalho acaba por proibir a terceirização e compromete a competitividade das empresas brasileiras. As questões centrais, segundo o Ministro, são: a terceirização é compatível com a Constituição de 1988? As limitações da Súmula 331 têm amparo constitucional? 

 

O Ministro Luiz Fux, relator do segundo processo, em seguida, leu pequeno relatório,  complementando o relatório anterior, questionando: é legal a terceirização nas atividades-fim das empresas? 

 

Sustentações orais 

A sessão seguiu com a sustentação oral dos advogados da ABAG e da CENIBRA. Pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ganhães e Região, sustentou o advogado Mauro Menezes. Para ele, o que se discute não é a constitucionalidade ou não de novas leis (Lei 13.429 e Lei 13.467, de 2017), mas sim saber se a Constituição assegura a ampla liberdade de contratação, sem quaisquer questionamentos e limites. 

 

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, falou em seguida, afirmando que súmulas e enunciados não podem ser objeto de ADPF, além de arguir outras preliminares. Relembrou a existência das duas leis de 2017, que dão nova disciplina ao tema. E ressaltou que o trabalho é direito humano. “Aqui, não se trata de proibir a terceirização, mas o trabalho como mercadoria”, afirmou. 

Ao final, pugnou pelo não conhecimento das ações e, no mérito, por considerar válida a Súmula 331 do TST.

 

“Amici curiae”

Em seguida, falaram os representantes dos “amici curiae”. Pelas centrais sindicais CUT, Força Sindical, CTB e Nova Central dos Trabalhadores, sustentou o advogado José Eymard Loguercio.  O sócio de LBS, relembrou toda a evolução da proteção ao trabalhador no ordenamento internacional, sempre tendo no centro que o trabalho não pode ser mercantilizado e o trabalhador não é mercadoria.

 

Esses preceitos estão na Constituição da OIT, de 1919, depois revisados e reiterados em 1998 e em 2008 e, agora, na agenda do Futuro do Trabalho, para 2019, quando a Organização comemorará seu centenário. “Não se trata de o STF dizer se a terceirização é boa ou ruim, mas sim discutir se é possível, diante da Constituição, estabelecer limites à terceirização, considerando o trabalho decente”, afirmou. 

 

Chamou a atenção também de que a geração de empregos é importante, mas é indispensável indagar que tipo de trabalho será criado: “será trabalho decente, como estabelece a OIT e a Constituição?”

 

A última sustentação oral foi feita pelo advogado da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Gustavo Ramos, defendendo que não se pode impedir que a Justiça do Trabalho analise e limite casos que envolvam terceirização. 

 

Votos

Na sequência, após o intervalo, o Ministro Roberto Barroso afirmou que há pontos que precisam ser revisados e seu voto é bastante longo. Além disso, Ministros estariam ausentes a partir das 18 horas. Sugeriu que o processo voltasse à pauta da próxima quarta-feira, dia 22 de agosto. O Ministro Fux salientou que nunca se teve tantos advogados sustentando pontos importantes e que seu voto é longo e gostaria de pontuar cada dado.

Assim, o processo foi suspenso e será retomado no dia 22/08, a partir das 14 horas. 

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