• Fale com a gente

STF julga constitucional a terceirização – Placar foi de 7 a 4 contra os trabalhadores

Na tarde de hoje, 30 de agosto de 2018, o STF encerrou o julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que tratavam da terceirização e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. O tema estava na pauta do Plenário desde o último dia 16. Nesta quinta e última sessão, votaram o Ministro decano, Celso de Mello, e a Presidente do Tribunal, Cármen Lúcia. 

 

Celso de Mello começou seu voto relembrando que a Constituição Federal de 1988 hoje em vigor encerra um conteúdo multidimensional, com pluralidade temática, havendo uma Constituição política, outra econômica e a social. Dentre essas, há princípios estruturantes, como a busca do pleno emprego, do trabalho digno e a dignidade da pessoa humana.

 

Ao mesmo tempo, há de se considerar a livre iniciativa e a necessidade de adequação do texto constitucional à realidade moderna. Inibir a contratação de serviços especializados resulta perdas para a sociedade, com menor eficiência das empresas, aumento de preços e serviços oferecidos, além da diminuição da competitividade nacional.

 

Os efeitos inibitórios da Súmula 331 provocam sim a redução da competitividade do Brasil em um mundo globalizado, com impactos negativos à criação de postos do trabalho, declarou o Ministro. “A terceirização pode manter e ampliar postos de trabalho.”

 

Votou, desse modo, pela procedência da ADPF e pelo provimento do RE.

 

Em seguida, a Ministra Cármen Lúcia, em seu voto, principiou dizendo que mudou o mundo, mudou a economia, mas não mudaram os direitos dos trabalhadores. 

 

A Ministra não considera que a terceirização precariza direitos e retira a dignidade do trabalhador. 

 

Afirmou que, nos abusos, os direitos dos trabalhadores serão sim resguardados, pelo próprio Poder Judiciário. A proibição à terceirização também coibiria que empresas criassem empregos.

 

Ao final, seguiu os relatores, pela procedência da ADPF e provimento ao Recurso Extraordinário.

 

Assim, votaram, com os relatores Roberto Barroso e Luiz Fux, os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. 

 

Divergiram os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

 

Tese aprovada

 

No momento da aprovação da tese no RE, da tribuna, o advogado Mauro Menezes questionou uma antinomia entre a tese do Ministro Luiz Fux e a tese do relator da ADPF, Roberto Barroso, no tocante à responsabilidade subsidiária e os itens da Súmula 331.

 

A Ministra Presidente afirmou que apenas há tese no caso do recurso extraordinário, com repercussão geral, portanto, não se estaria votando o que fixou o Ministro Roberto Barroso.

 

O Ministro Luiz Fux, relator do RE, não obstante, reformulou sua tese, para evitar dificuldades na interpretação, com o seguinte texto: 

 

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

 

O advogado José Eymard Loguercio, de LBS Advogados, também indagou da tribuna a necessidade de modulação dos efeitos do julgamento em relação aos processos em curso e aqueles transitados em julgado. 

 

A Ministra Presidente lembrou que essa questão poderia ser trazida em embargos declaratórios.

 

O Ministro Roberto Barroso, em seguida, para não haver demora no processo, esclareceu que seu entendimento na ADPF não abrange os processos transitados com coisa julgada. Acredita que não há necessidade de modulação e que eventuais questões poderão ser ainda trazidas em embargos.

 

Aprovada, assim, a tese, por maioria. 

 

Outros processos no STF sobre as novas leis que autorizam a terceirização

 

O julgamento da ADPF e do RE encerra um triste capítulo para o trabalhador brasileiro, que, terceirizado, terá seus direitos precarizados. Receberá menor salário, ficará mais sujeito a acidentes e sofrerá com a alta rotatividade.

Porém, como disse o Ministro Marco Aurélio durante seu contundente voto contrário à terceirização, este julgamento é apenas uma “avant-première” dos temas trabalhistas, que voltarão ao Tribunal quando do julgamento de inúmeras ações sobre a “Reforma Trabalhista”.

Há no STF cinco ações diretas de inconstitucionalidade (5.685, 5.735, 5.695, 5.686 e 5.687), ainda pendentes de julgamento. As ADIs foram ajuizadas depois da entrada em vigor da Lei n. 13.429/2017 e da Lei n. 13.467/2017, ambas autorizando a terceirização e posteriores ao ajuizamento dos processos julgados hoje. 

 

Ao contrário do alardeado, no entanto, a decisão do Supremo não pode ser entendida como autorização de terceirização irrestrita e sem limites.

 

Em todos os votos, mesmo naqueles que afastaram a proibição de terceirização na atividade-fim das empresas, fez-se uma distinção entre terceirização lícita e casos de intermediação fraudulenta de mão de obra. Deixou-se ainda registrado que os abusos  cometidos continuam a ser objeto de fiscalização e proibição.

 

Leia mais:

STF inicia julgamento sobre terceirização e a Súmula 331 do TST

STF retoma, mas não finaliza julgamento sobre terceirização. Tema volta à pauta nesta quinta, dia 23

Terceirização retorna ao STF – Placar agora é de 5 a 4 contra os trabalhadores. Faltam votar os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.