Atualmente, caso um cidadão necessite de um remédio ou tratamento médico que não está disponível no Sistema Único de Saúde, ele pode recorrer ao Poder Judiciário.
A PEC 6/2019 condiciona o fornecimento de remédios, tratamentos médicos ou qualquer outro serviço da seguridade social à indicação das fontes de custeio, inclusive nas hipóteses de determinação judicial. A medida inviabiliza a concessão de ordens judiciais para o fornecimento de remédios ou tratamentos médicos a quem mais necessita.