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A igualdade no trabalho passa por reconhecer as diferenças

O trabalho aos domingos das mulheres (art. 386, da CLT)

 

No dia 02.12.2021, os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Florianópolis e de São José conseguiram vencer mais um obstáculo contra a retirada de direitos das mulheres trabalhadoras do comércio. Duas ações coletivas, ajuizadas pelos Sindicatos, que pedem o direito ao descanso aos domingos a cada quinze dias de trabalho para as trabalhadoras, art. 386 da CLT, tiveram sucesso no TST. Por 8 votos a 5, os Ministros da Sessão de Dissídios Individuais decidiram que as mulheres têm direito ao descanso dominical quinzenal, ou seja, a escala 1 x 1. A decisão impactará todas as ações que tratam do mesmo tema no país, graças ao trabalho meticuloso e persistente das advogadas Mariazinha Campanhim, Bruna Bertotto e Ana Paula Guiraldelli, do Sindicato de Florianópolis, e Fernanda Machado, do Sindicato de São Jose, que em parceria com a LBS Advogados, responsável pelo acompanhamento do processo no TST e defesa da tese, conseguiram preservar mais um direito das mulheres previsto pela CLT e garantido pela Constituição Federal. As lojas, Renner e Riachuelo, foram condenadas a organizar a escala quinzenal de repouso aos domingos, bem com pagar às empregadas os domingos indevidamente trabalhados.

 

A igualdade e o direito ao trabalho precisam ser concretizados respeitando-se as peculiaridades do papel social imposto às mulheres, que produzem em seus postos de trabalho e assumem praticamente sozinhas as tarefas de reprodução da vida. A pandemia evidenciou a sobrecarga das mulheres como mostram inúmeras pesquisas e estudos acadêmicos. O Estado, que algumas autoridades querem transformar em mínimo, não presta assistência adequada às famílias como ilustra a falta de creches e escolas aos domingos. A decisão que noticiamos pavimenta a consolidação de um sistema protetivo do trabalho sensível à realidade brasileira e ao compromisso constitucional de erradicar a desigualdade estrutural existente em nosso país.

 

A jurisprudência – e a história – é feita a cada caso. Uma vitória importante como essa, em especial nesses tempos marcados pela precarização do trabalho e supressão de direitos em prol de lucros, precisa ser conhecida, difundida e celebrada. Comemoração que inspira a persistir na atuação jurídica militante da função social do trabalho e da dignidade da pessoa humana.

 

 

Fernanda Caldas Giorgi

Sócia da LBS Advogados
E-mail: fernanda.giorgi@lbs.adv.br

Meilliane Vilar Lima

Advogada da LBS Advogados
E-mail: meilliane.lima@lbs.adv.br

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