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A vida em duas rodas: relatos cotidianos dos entregadores e entregadoras de aplicativos

No dia 1º de julho de 2020, acontecerá, a partir das 9 horas, paralisação nacional dos entregadores e entregadoras em aplicativos. O movimento também ganhou importância fora daqui, diante de assembleia[1] convocada na Argentina para definir sobre a adesão ao movimento.

Apesar de serem evidentes os motivos que resultaram nesta reação, conversamos com alguns desses trabalhadores[2] para conhecer mais detalhadamente as dificuldades enfrentadas cotidianamente pela categoria.

No contexto da pandemia, com o aumento dos riscos da atividade à saúde e à vida dos entregadores, em primeiro lugar saltou aos olhos a necessidade de melhor remuneração. O serviço de entrega foi considerado atividade essencial[3] e, de lá para cá, o que os entregadores perceberam foi um aumento na demanda de trabalho, maior exposição ao coronavírus e pouco ou nenhum respaldo dos aplicativos quanto a medidas de saúde e higiene no trabalho. E os aplicativos não ofereceram nenhum aumento nas tarifas ou compensação financeira pela sobrecarga de trabalho.

Aliás, você sabia que, em regra, esses entregadores não têm acesso sequer à informação de quanto receberão por entrega? Às vezes, além de não saberem quanto receberão, ainda são surpreendidos com dívidas. Por exemplo: quando o entregador recebe uma notificação de entrega e já está a caminho do restaurante, e, por algum motivo, a entrega é cancelada. Nesses casos, não raramente é o entregador quem arca com os custos da desistência. E quem arca com os custos de todos os “golpes” contra o aplicativo? Não é a plataforma, mas sim o entregador.

Não há qualquer tipo de seguro ou fundo para casos imprevistos, desde eventual pneu furado, até a perda de um membro do corpo. Não há sequer uma central especializada e treinada para atender demandas dos trabalhadores quando são acidentados. Em muitos aplicativos, não existe botão de emergência para casos de acidente. Quando há necessidade de pedir socorro, é mais comum que o entregador se depare com outro entregador, enviado para continuar a entrega.

Repete-se tanto que os entregadores têm plena autonomia para definir seus horários de trabalho, mas se eles não atingem determinada quantia de pontos (pontos conseguidos por meio de trabalho em horários fixados pela plataforma), também são bloqueados, temporária ou definitivamente. É comum os aplicativos pagarem tarifa superior para as entregas realizadas em horários de pico (das 11h às 14h e das 20h às 24h), para garantir contingente mínimo de entregadores trabalhando nesses horários.

Você sabia que não há qualquer ponto de apoio durante a jornada, de modo que, para conseguir pegar entregas, o entregador está longe de sua casa e não tem um local onde possa tomar uma água ou um banheiro? Que a jornada de trabalho diária dos entregadores pode ultrapassar as 12-14 horas, que não representam dois salários-mínimos ao final do mês? Que a massiva maioria dos entregadores não recolhe INSS, o que não dá direito a um afastamento por doença, aposentadoria, ou até à uma pensão a seus dependentes em caso de falecimento?

Você sabia também que o cupom de desconto nada mais é do que um modo de usar o consumidor inadvertido (que até apoia as paralisações) para forçar o entregador a se lembrar de que a fome dele e de seus familiares é maior do que seus ideais e do que sua dignidade? Maior do que sua necessidade em saber quais são os dados que, combinados, definem sua vida.  

Os parâmetros de programação dos algoritmos são grandes enigmas para os próprios trabalhadores. Apenas são decifrados por meio do empirismo da vivência cotidiana nas ruas. E por meio da dor.

Da dor de perder a fonte de renda sem saber qual fato resultou no desligamento – ou de sabê-lo por cruzar informações: estava em local e na hora de um protesto.

Da dor nas costas e da dor de não poder ficar com a família no final de semana, e de saber que precisa suportá-la para cumprir o sistema de pontos. Da dor de perder amigos que estavam no “corre”. Da dor de ser acidentado, de precisar de suporte da empresa-aplicativo e receber, não uma ambulância, mas um colega anunciando que veio buscar a entrega.

Afinal, nas ruas, a mercadoria vale mais do que o produtor e vale mais do que o entregador. Se bobear, vale mais que os dois juntos. Vale mais do que todos juntos. Vale mais que os direitos de todo mundo?

No dia 1º de julho, ao recebermos nosso cupom, reflitamos: mais que todas as tretas cotidianas que enfrentam os entregadores para trazer a refeição em casa e para levar a comida para a casa deles, vale esse desconto?

Brasília e Campinas, 22 de junho de 2020.

REFERÊNCIAS

[1] Disponível em: <https://www.facebook.com/gloversunidosargentina/photos/a.100612028230925/150056219953172/>. Acesso em 22/06/2020.

[2] Os nomes dos entrevistados foram omitidos, para evitar possíveis retaliações das empresas.

[3] Decreto nº 10.329/2020:

“Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.

§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

XXII – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;”

Fernanda Sales de Carvalho

Advogada da LBS Advogados
E-mail: fernanda.carvalho@lbs.adv.br

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