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Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade Pessoal – Uma oportunidade de participação

Foi aberto o período de inscrição de candidaturas para as listas tríplices destinadas à composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade Pessoal, com prazo de 30 dias contados da publicação do Edital, em 04/02/2021.

O Conselho tem papel importante, consultivo, junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, podendo, entre outras atividades, elaborar estudos, consultas públicas e relatórios acerca da política nacional de proteção de dados.

A nossa Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, é uma lei moderna, que garante direitos relativos à privacidade dos cidadãos, e depende muito da participação ativa da sociedade para que seja implantada adequadamente entre nós. A lei estabelece novos direitos, garantindo algum controle dos cidadãos com relação à utilização de seus dados pessoais, transparência com relação à existência de seus dados, capacidade de correção dos dados e, em muitos casos, a possibilidade de exigir a eliminação de seus dados – como por exemplo, daquelas empresas com as quais não desejo me relacionar e que telefonam, mandam e-mails, textos, constantemente.

Para o bom funcionamento da lei, é necessário que a sociedade civil se apodere dela (assim como foi feito em passado próximo com o Código de Defesa do Consumidor, que trouxe direitos novos que foram abraçados e defendidos, como o estabelecimento claro da responsabilidade de fabricantes e fornecedores, direito a garantia, direito de troca etc.), exigindo seu cumprimento e exigindo das empresas e demais instituições que façam a sua adequação.

A ANPD é ligada diretamente ao governo federal e certamente sofrerá, em sua atuação, os reflexos políticos de uma administração que não tem qualquer compromisso com interesses da classe trabalhadora. Apesar disso, a lei – que não é de propriedade nem de iniciativa desse governo – ao prever a participação da sociedade civil, e em especial a participação de representação dos trabalhadores, com duas vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade Pessoal, abre a possibilidade de que esses interesses possam ser representados.

A LGPD propõe uma mudança de mentalidade, necessária nesse mundo tecnológico no qual algumas grandes empresas monopolizam com seus aplicativos e redes sociais a participação pública na rede e coletam todos os tipos de informações possíveis sobre cada um de nós. 

A participação no Conselho é uma porta aberta de possibilidade de tentarmos garantir a privacidade dos cidadãos, garantir que nossos dados não sejam utilizados contra nossos próprios interesses pessoais e, fundamentalmente, estabelecer os fundamentos de uma construção em que os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras tenham lugar na mesa.

Campinas, 4 de fevereiro de 2021.

Núcleo LGPD

Nilo Beiro

Sócio da LBS Advogados
E-mail: nilo@lbs.adv.br

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