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Direito à aposentadoria de professoras e professores – Avanços e retrocessos

Os professores, especialmente os da Educação Básica, sempre foram tratados por nossa legislação de forma diferenciada, primeiramente por ser o Magistério considerado como atividade penosa e, mais recentemente, em virtude de sua relevante função social.

A professora e o professor enfrentam desafios e grandes responsabilidades, sendo a categoria reconhecida como um dos setores profissionais mais sujeitos a patologias ocupacionais físicas e mentais, como estresse, ansiedade, depressão e fadiga. Inclusive, esses efeitos negativos da atividade docente na atualidade introduziram a expressão “mal-estar docente”.

Mesmo assim, por meio da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o professor universitário deixou de ser amparado pelas regras diferenciadas para aposentadoria da classe docente, de modo que só tem acesso ao benefício de aposentadoria especial de professor quem exerce exclusivamente as funções de magistério e em estabelecimentos de educação básica (ensino básico, fundamental, médio e técnico).

Em vista disso, o docente de ensino superior ficou sujeito às regras gerais de aposentadoria, seja no Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou em algum Regime Próprio de Servidor Público – RPPS.

As regras gerais e específicas também foram recentemente alteradas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a tal Reforma da Previdência do ano passado.

Quer saber mais sobre essas alterações?  Clique no PDF abaixo!

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