• Fale com a gente

Estabilidade no emprego para as pessoas com deficiência na pandemia

Estamos enfrentando uma crise humanitária e de saúde sem precedentes, que atingiu as economias do mundo todo, em muitos casos ampliando a desigualdade social. Esse impacto recessivo expõe de forma ainda mais latente a exclusão e a vulnerabilidade das pessoas com deficiência, especialmente no mercado de trabalho, em que a institucionalidade já impunha obstáculos.

Em um mundo em que pessoas são tratadas como meras mercadorias a serviço da valorização do capital, já havia pouco espaço para corpos que fogem ao padrão estético estabelecido por essa relação social de exploração. Além disso, em contexto de readaptação forçada da estrutura das empresas, aqueles com algum tipo de limitação são os primeiros a serem demitidos.

A hegemonia estética não pode ser quebrada, de modo que o ser que habita um corpo com deficiência muitas vezes está fadado ao abandono e ao apagamento social pelo temor e desinteresse dos seus iguais sem deficiência.

Nessa lógica, o corpo com deficiência – que foge à forma padrão – é impedido de exercer com plenitude a sua cidadania. Na presente crise econômica e sanitária, o problema se agrava.

Isso posto, essa expressiva população enfrenta o desafio de preservar seus empregos, além das dificuldades de adaptação ao trabalho remoto, visto que a geografia digital escancara a perversidade da exclusão. As desigualdades do mundo off-line são reproduzidas no mundo on-line.

É verdade que nos últimos anos o mercado de trabalho passou a oferecer mais vagas para esses profissionais. Entretanto, ainda assim, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), atualmente divulgados pelo Ministério da Economia, entre os 46,63 milhões de postos com carteira assinada – e os benefícios incorporados a essa condição profissional –, somente, frisa-se, 486 mil são ocupados por trabalhadores com deficiência.[1]

E você sabe quais os direitos desses trabalhadores durante a pandemia?

No dia 7 de julho, foi publicada a Lei nº 14.020, que, dentre suas disposições, proíbe a dispensa sem justa causa dos trabalhadores com deficiência enquanto perdurar o estado de calamidade pública, independentemente da sujeição da empresa à cota legal, assegurando, ainda, a reintegração judicial em caso de dispensa sem justa causa.

A determinação é clara: “A dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”, estabelecendo o programa de Manutenção do Emprego e Renda.

Essa especificação é uma garantia importante para trabalhadores com deficiência, visto que muitos profissionais estão sendo afastados de suas atividades simplesmente por estarem no grupo de risco.

De acordo com a OMS, em 2011, 1 bilhão de pessoas viviam com alguma deficiência no mundo, o que significa uma em cada sete pessoas. No Brasil[2], segundo o Censo Demográfico de 2010, havia 190,7 milhões de habitantes no país, dos quais 45,6 milhões tinham algum tipo de deficiência, o que significa 23,9% da população total, proporção superior à média mundial.[3]

Ser uma pessoa com deficiência não significa, por si só, maior vulnerabilidade ao coronavírus. Contudo, o ambiente em que a pessoa está inserida pode potencializar ou reduzir as limitações funcionais ocasionadas por uma deficiência.

Lado outro, vale lembrar que a principal medida contra a disseminação do vírus é, de fato, o isolamento social e, por conta disso, muitas empresas migraram para o trabalho remoto. No entanto, até que ponto as tecnologias digitais são acessíveis às pessoas com deficiência?

As empresas devem possibilitar teletrabalho inclusivo e que respeite, sobretudo, as características de cada trabalhador especialmente a pessoa com deficiência. É preciso atenção, por exemplo, às plataformas de videoconferência, porquanto nem todos possuem boa usabilidade.

A nova medida surge quando a Lei de Cotas completa 29 anos de sua existência e garante o compromisso com inclusão e a importância individual e coletiva da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Não obstante, vale comentar as tentativas do atual governo de tentar desobrigar as empresas de cumprirem a cota mínima ao trabalhador com deficiência, por meio do Projeto de Lei 6.159/2019, que permite ao empresariado a substituição de um trabalhador com deficiência por dois salários-mínimos mensais a uma entidade assistencial.

Não podemos esmorecer: a garantia de emprego as pessoas com deficiência durante o período de pandemia é sem dúvida uma vitória, mas nos coloca em alerta para outras medidas em tramitação como o PL nº 6.159/2019, que altera a Lei de Cotas e tira os empregos dos trabalhadores deficientes.

É urgente o compromisso de garantir a empregabilidade das pessoas com deficiência durante e após o período de pandemia!

Brasília e Campinas, 27 de outubro de 2020.

REFERÊNCIAS

[1] Manual de Orientação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): ano-base 2019. –Brasília: ME, SEPT –STRAB -SPPT-CGCIPE.52p. Disponível em: < http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2019.pdf>

[2] IBGE. Censo demogr., Rio de Janeiro, p.1-215, 2010. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf.

[3] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório mundial sobre a deficiência. 2011. Disponível em: <https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/70670/WHO_NMH_VIP_11.01_por.pdf;jsessionid=CA19DD403775343B8CC8ED2167951A84?sequence=9>.

Franciele Carvalho da Silva

Advogada da LBS Advogados
E-mail: franciele.silva@lbs.adv.br

Jéssica Carneiro Rodrigues

Advogada da LBS Advogados
E-mail: jessica.rodrigues@lbs.adv.br

Pedro Henrique Dos Santos

Advogado da LBS Advogados
E-mail: pedro.madeiro@lbs.adv.br

Sandriele Fernandes dos Reis

Advogada da LBS Advogados
E-mail: sandriele.reis@lbs.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.