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Registro Sindical – Comentários à Portaria nº 17.593, de 27/07/2020

A Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2020, dispõe sobre os procedimentos de registro sindical e revoga a Portaria nº 501, de 30 de abril de 2019.

Apesar de manter basicamente a estrutura das Portarias anteriores, a Portaria exige que as entidades sindicais estejam atentas à atualização de seus dados cadastrais, acompanhando ainda mais de perto toda a movimentação. Não há alterações significativas e os problemas que foram apontados, quando da edição da Portaria nº 501/2019 permanecem vigentes no exame da atual Portaria. 

A seguir, apresentamos os principais pontos da nova Portaria e quadro detalhado, artigo por artigo, com comentários. Clique no PDF!

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Antonio Fernando Megale

Sócio da LBS Advogados
E-mail: antonio.megale@lbs.adv.br

Fernanda Caldas Giorgi

Sócia da LBS Advogados
E-mail: fernanda.giorgi@lbs.adv.br

José Eymard Loguercio

Sócio da LBS Advogados
E-mail: eymard@lbs.adv.br

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