Em sessão remota na tarde de ontem, 30/07/2020, o plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 945, que determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos que constituem grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas da doença.
O texto é decorrente do Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2020, que veio da Câmara dos Deputados com modificações ao texto original.
A leitura do relatório foi realizada pelo Senador Wellington Fagundes (PL-MT), com parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei de Conversão.
A MP confere o afastamento remunerado dos trabalhadores avulsos, mas a indenização compensatória mensal só corresponde a setenta por cento sobre a média mensal recebida, com aumento de 20% sobre o texto original, que previa a média de 50%.
A Medida modifica também a Lei de Greve (Lei nº 7.783, de 28 de Junho de 1989), para incluir permanentemente as atividades portuárias como serviços essenciais. Um direito constitucional do trabalhador é modificado permanentemente, e não durante apenas a pandemia.
Há, ainda, permissão de contratação de trabalhadores fora do sistema do OGMO em caso de greve, movimentos de paralisação e operação-padrão.
Na verdade, restringe-se o direito de greve dos trabalhadores e trabalhadoras no setor portuário, em momento sensível de comoção mundial.
O Relator Senador Wellington Fernandes, em seu relatório, entendeu que é lógica a inclusão da atividade portuária como essencial, não acatando emenda proposta para suspensão do dispositivo. Os líderes da oposição discutiram sobre a permanência de uma medida tão gravosa aos trabalhadores.
A MP inclui ainda § 5º ao art. 40 da Lei geral de Portos, conferindo liberdade exacerbada aos órgãos gestores de mão de obra, que poderão obrigar os trabalhadores portuários avulsos registrados e cadastrados a desempenhar quaisquer das atividades elencadas na referida Lei, sem a exigência de novo registro ou cadastro específico, independentemente de acordo ou convenção coletiva. A regra interfere na distribuição e organização da atividade portuária, modificando o enquadramento na categoria profissional sindical do trabalhador, retirando-lhes os direitos e garantias dos instrumentos coletivos.
Por fim, a MP ainda prevê a possibilidade de escalação de trabalhadores mais experientes, caso seja solicitado. Desse modo, é estendido o direito ao labor para trabalhadores até os 65 anos, cinco anos a mais do que previa o texto original.
A MP nº 945 perderia sua vigência neste sábado, dia 01/08/2020, entretanto, após a aprovação no Senado sem alterações, o texto-base aprovado segue à sanção presidencial.
Brasília, 31 de julho de 2020.
Ricardo Quintas Carneiro
Sócio, Direito do Trabalho, Direito Sindical, Direito Coletivo do Trabalho, Direito dos Bancários E-mail: ricardo.carneiro@lbs.adv.brAntonio Fernando Megale Lopes
Sócio, Direito Sindical, Direito Coletivo do Trabalho E-mail: antonio.megale@lbs.adv.brÚltimos de Covid-19