Você tem dúvidas trabalhistas? Aqui na LBS podemos te ajudar.

Sabemos que muitas vezes o pagamento dos direitos trabalhistas não é respeitado. Se você suspeita que isso aconteceu com você, conte com a LBS. Veja as nossas principais áreas de atuação:

Conheça a LBS

Os seus direitos trabalhistas são a nossa especialidade. Com uma equipe altamente experiente, garantimos atendimento personalizado na busca pela justiça. Conheça mais sobre a LBS Advogados.

Nossa marca, resultado da união das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian, transmite o dinamismo do escritório e os mais de 30 anos de experiência de nosso corpo de advogados.

Com escritórios em São Paulo, Campinas, Brasília e Goiânia, os advogados e as advogadas de LBS possuem grande reconhecimento no meio jurídico e toda a nossa equipe está apta a prover excelente atendimento aos clientes.

A LBS Advogados possui expertise e é referência em diversos ramos do direito. Nossa presença em todas as instâncias jurídicas garante uma resposta eficiente para as demandas de forma integral e maior qualidade no acompanhamento de todas as fases do processo.

Para garantir que os seus direitos sejam respeitados, as ações trabalhistas devem ser executadas com segurança e conhecimento.

FAQ

É possível ajuizar ação para cobrar o pagamento de salários atrasados e pedir aplicação de multa.
Também é possível pedir o fim do contrato de trabalho por falta grave do empregador, situação em que a trabalhadora e o trabalhador mantêm o direito ao aviso-prévio e à multa do FGTS (40%), bem como pode pedir a habilitação ao seguro-desemprego.

O prazo para pagamento das verbas da rescisão é de 10 dias contados do fim do contrato de trabalho.
Caso o prazo de 10 dias após o fim do contrato de trabalho não seja respeitado, cabe aplicação de multa.

Em regra, 2 anos da data do fim do contrato de trabalho.

Sim.
A carteira de trabalho deve ser assinada em até 5 dias úteis após o início do trabalho e as informações devem estar disponíveis para a trabalhadora e para o trabalhador em até 48 horas a partir da anotação.
Deve ser assinada corretamente, conforme a realidade. A informação de salário deve incluir todos os valores recebidos, inclusive estimativa de gorjetas.
Caso o empregador não tenha assinado a carteira de trabalho no prazo correto, cabe aplicação de multa.

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