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Justiça do Distrito Federal permite matrícula de jovem no Instituto Federal de Brasília antes da conclusão regular do ensino médio

Diversos são os estudantes do ensino médio que prestam vestibular ou o Enem como “treineiros” no intuito de testar seus conhecimentos e se adaptar às provas.

 

Em alguns casos, o jovem consegue ser aprovado antes mesmo de concluir o ensino médio! Assim, surge a seguinte questão: o que fazer para conseguir se matricular na universidade?

 

Sabe-se que o ingresso no ensino superior só pode ocorrer mediante a obtenção do “certificado de conclusão do ensino médio”, que pode ser obtido de duas formas: a primeira é a regular colação de grau no ensino médio após a conclusão dos três anos letivos, e a segunda por meio da Educação de Jovens e Adultos, usualmente chamada de “supletivo”.

 

Para ingresso no “supletivo”, em específico no Distrito Federal, é necessário ter a idade mínima de 18 anos (Lei nº 9.394/96, art. 38, § 1º, inciso II), requisito não expresso na Constituição federal, a qual garante o acesso ao ensino superior segundo a capacidade de cada um.

 

Sob essa argumentação, o juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia, Distrito Federal, deferiu liminar para que jovem aprovado no curso superior conseguisse ingressar em supletivo e, após aprovação, conseguir o ingresso no tão sonhado ensino superior!

 

Campinas, 3 de novembro de 2020.

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