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Justiça reconhece o compromisso público do Bradesco em não demitir durante a pandemia e reintegra bancários

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o compromisso público assumido pelo Banco Bradesco S.A em não demitir, sem justo motivo, funcionários durante a pandemia de Covid-19, determinando a reintegração de 24 trabalhadores demitidos na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário de Bauru, São Paulo.

A decisão é vitória para os trabalhadores demitidos em meio à pandemia da Covid-19 e para o movimento sindical, confirmando a necessidade de diálogo social nos casos de demissões em massa: “O BRADESCO, ainda que não se considere que tenha se comprometido publicamente em manter os postos de trabalho durante a pandemia de Covid-19, O QUE APENAS DEPÕE CONTRA A INSTITUIÇÃO E SEUS COMPROMISSOS ÉTICOS, AINDA MAIS SABENDO-SE QUE MANTEVE E ATÉ AUMENTOU SEUS LUCROS NO MESMO PERÍODO, não tem para si um “direito potestativo” de dispensar trabalhadores, sem proceder qualquer tipo de diálogo social.”

A decisão favorável no Mandado de Segurança em seção de Dissídio Coletivo, acompanhada pela LBS Advogados em trabalho conjunto ao departamento jurídico do Seeb Bauru, determinou que o Banco Bradesco S.A “se abstenha de realizar dispensas imotivadas (individuais, coletivas ou plúrimas) enquanto for considerada a existência da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou enquanto o Banco, publicamente, não emitir outra manifestação, em sentido contrário do compromisso assumido”. Dessa decisão ainda cabe recurso. 

Processo nº 0005004-44.2021.5.15.0000

 

Campinas, 20 de setembro de 2021.

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