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Indenização pelos prejuízos na complementação de aposentadoria da FUNCEF

A não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo das contribuições para a FUNCEF por parte da Caixa Econômica pode gerar o direito à indenização por danos materiais aos empregados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ),  no julgamento do Tema 955, definiu que os “eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.”.

Assim, é possível ajuizar ação trabalhista contra a Caixa Econômica para pleitear indenização equivalente às diferenças que teria no valor da complementação da FUNCEF, caso tivessem sido recolhidas as contribuições ao tempo e modo corretos.

As parcelas que podem vir a possibilitar a indenização nos moldes acima são:

– CTVA;

– VP-GIP tempo de serviço (rubrica 062) e VP-GIP sem salário + função (rubrica 092) – pela integração do CTVA e Cargo Comissionado em suas bases de cálculo;

– Quebra de Caixa recebida judicialmente;

– ATS (rubrica 007) e VP-Grat Sem/Adic Tempo Serviço (rubrica 049) – pela inclusão do CTVA em suas bases de cálculo;

– Adicional de incorporação (pela inclusão do CTVA na base de cálculo).

Quem pode pleitear a indenização:

– REG/REPLAN não saldado: Pode buscar a indenização quem recebeu uma ou mais das parcelas acima mencionadas, nos 12 últimos meses imediatamente anteriores ao desligamento da Caixa e início do recebimento do benefício pela FUNCEF;

– REG/REPLAN saldado: Pode buscar a indenização quem recebeu uma ou mais das parcelas acima indicadas no mês de agosto de 2006, data do saldamento;

– REB: Pode buscar a indenização quem recebeu as uma ou mais das parcelas acima mencionadas, durante o período de vinculação ao plano REB.

No entanto, cada situação tem que ser avaliada.

Procure se informar com segurança! Procure sua associação ou seu sindicato ou um advogado ou advogada de confiança!

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