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Análise: Reforma da Previdência é justa e melhor para o Brasil?

Sistema justo e igualitário, assim começa a apresentação que o Ministério da Economia utilizou para anunciar a PEC da Reforma da Previdência entregue pelo presidente da República hoje, 20/02/2019, ao Congresso Nacional.

Que igualdade é essa?

Regras uniformes, que desconsideram as particularidades da vida de homens e mulheres, de pessoas ricas e pobres, daquelas que trabalham na cidade e no campo, não geram igualdade. Pelo contrário, geram injustiça e agravam a desigualdade social que assola o país. Desigualdade esta que, por mandamento constitucional, deve ser reduzida, como, aliás, reconhece o Ministro da Economia na exposição de motivos da PEC nº 06/2019.

Afirmar que “rico se aposentará na idade do pobre” como sinônimo de justiça é um trocadilho ou um engodo?

Ora, rico é rico. Sua subsistência está garantida em qualquer idade, a despeito do benefício que porventura venha a receber do sistema previdenciário; se é que o rico contribui. O rico tem tempo, enquanto é rico, de viver, de viajar, de estar com a família, de ir ao médico, à praia, à fazenda e, ainda, de fazer uma previdência privada para complementar a “insuficiente” pensão prestada pelo Estado. O pobre, por sua vez, trabalha e trabalha para poder sobreviver na esperança de ter tempo para viver ao se aposentar. Começar a viver aos 65 anos? Viver com um benefício que sequer garante a sua subsistência? Em que condições de saúde? Com qual expectativa de vida?

Este é apenas um dos pontos de uma proposta que, ao buscar sustentabilidade econômica e austeridade fiscal, desmonta a Seguridade Social e subverte a lógica que estrutura todo o sistema ao substituir a solidariedade pela capitalização. A nova previdência é mesmo melhor para o Brasil? Melhor para qual Brasil, já que somos tantos e tão diversos?

A PEC, portanto, aproxima-se mais do engodo ao privilegiar o mercado, esta instituição indefinida e sem cara, e não os seres humanos que trabalham.

Em análise ainda superficial, vê-se que são fortemente prejudicados os trabalhadores em geral, em especial os mais pobres e as mulheres.

Isto é feito sob a alegação de que a Reforma é indispensável para que se organizem as contas públicas, sem que se discuta com clareza se há ou não o tão alegado rombo da previdência, qual o seu tamanho e, principalmente, qual o interesse do Estado ao garantir maior (ou menor) tranquilidade à população quando da velhice ou de momentos em que há perda de renda. Há gasto público muito mais relevante e maior que os gastos com a Previdência Social: o gasto com juros e amortizações da dívida, que no ano de 2017 chegaram a uma fatia de 39,7% do orçamento fiscal executado. Mas o corte deste gasto não é do interesse do mercado.

O modo como tratamos os mais idosos e os mais desfavorecidos diz muito sobre nosso projeto de Nação. Será este o País que desejamos?

Para discutir esta e outras questões, bem como aspectos outros da proposta de reforma, passaremos a analisar, em postagens próximas, diversos itens e assuntos relevantes, que exigem atenção mais detalhada da sociedade:

Aumento da idade mínima para aposentadoria das mulheres tanto no setor urbano quanto rural;

•          Aumento da contribuição mínima exigida para todas as pessoas que trabalham;

•          Fixação de idade mínima para aposentadoria de professores;

•          Mudança do sistema de contribuição, com aumento considerável da alíquota do serviço público;

•          Jabuti da aposentadoria compulsória, alterando sua fixação no texto constitucional para lei complementar;

•          Autorização para redução do abono permanência do servidor público;

•          Endurecimento das regras para obtenção de benefício integral, o que dificulta sua obtenção;

•          Exclusão do direito ao FGTS dos aposentados que continuam trabalhando;

•          Regras de transição;

•          Regras sobre inatividades e pensões para policiais civis, militares e corpo de bombeiros;

•          Regras de cálculo para aposentadoria por incapacidade permanente;

•          Regras sobre o recebimento da pensão por morte (quotas por dependentes);

•          Limitação de acumulação de benefícios;

•          Alteração no pagamento do Benefício de Prestação Continuada, que só corresponderá a um salário mínimo quando os beneficiários tiverem mais de 70 anos de idade;

•          Instituição, em princípio alternativa, de um sistema de capitalização;

•          Vingança contra anistiados políticos;

•       Diálogo social efetivo em contraposição a uma tramitação legislativa apressada que exclui a sociedade do debate.

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