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Oito de março do ano X, o dia que ficaremos felizes por receber flores

O dia 8 de março foi escolhido como data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher em razão de fatos históricos que marcam lutas promovidas por mulheres. Um deles se dá pelo triste e cruel caso ocorrido na Triangle Shirtwaist Company, fábrica têxtil de Nova Iorque, em 25 de março de 1911. Naquela data, os empregados (sendo a maioria mulheres) entraram em greve em razão das péssimas condições de trabalho, exaustivas jornadas de trabalho (de 14 a 16 horas por dia), percepção de baixos salários e inferiores ao dos homens que exerciam as mesmas atividades na fábrica e ausência de licença-maternidade. Em razão da greve, as portas da fábrica foram fechadas e foi ateado fogo em todos que lá dentro estavam. Todos os empregados morreram carbonizados, sendo 125 mulheres e 21 homens, a maioria judia e imigrante.  

Outro fato se deu em 23 de fevereiro de 1917 (antigo calendário Russo, que corresponde o dia 8 de março no calendário gregoriano), quando um grupo de operárias russas saiu às ruas para se manifestar contra a Primeira Guerra Mundial e contra a fome. O dia 8 de março é a data mundialmente adotada para marcar a luta das mulheres. 

O dia 8 de março não é uma data de pura e simples comemoração, entrega de flores e mimos às mulheres. É data que representa as razões de luta das mulheres desde o século XVII até os dias de hoje, em razão de diversos fatos, lutas e reivindicações de mulheres por igualdade, melhores condições de trabalho, direitos políticos e sociais, entre outros.

Hoje, apesar de bastante avanço (no Brasil, temos direito ao voto, temos uma legislação trabalhista e uma Constituição federal que veda a desigualdade salarial entre homens e mulheres – apesar de nem sempre serem respeitadas), a situação não é tão diferente. As mulheres ainda são oprimidas pela sociedade e não possuem os mesmos direitos de um ser humano que nasce com o sexo masculino, e uma das principais pauta de luta se dá no ambiente de trabalho.

Além de ainda haver disparidade de remuneração pela mesma atividade desempenhada pelo homem e pela mulher, há muitas outras pautas que necessitam de discussão para que sejam enfim implementadas.  Uma delas é a de que poucas mulheres ocupam “função de poder” em meio às atividades laborais. 

Antes de entrar no assunto, é necessário destacar a distinção feita pela Professora Daniela Marzi em sua aula ministrada em 16 de janeiro deste ano na Universidade de Castilla-La Mancha, na Espanha, no Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos Laborais e Governança Global: Trabalho produtivo x Trabalho reprodutivo. A Professora descreve o trabalho produtivo como aquele que possui valor econômico para a sociedade, aquele que permite acumulação de lucro. Enquanto o trabalho reprodutivo é o que mantém a vida, que cuida de vidas, trabalho este na maioria das vezes realizado por mulheres. Trata-se de trabalho sem valor econômico, como, por exemplo, “cuidadoras de idosos, de crianças, trabalhos realizados no lar, entre outros”. 

No Brasil, o trabalho doméstico é realizado quase que 100% (cem por cento) por mulheres, destacando-se que ele só foi devidamente reconhecido em 2015,  pela Lei Complementar nº 150,  de 1º de junho de 2015.

Hoje, além da árdua tarefa de gerir o lar (trabalho realizado em casa que não é valorizado pela sociedade de modo geral), a mulher também é cobrada por “ter uma profissão”, e ainda, quando possui uma profissão, PRECISA desenvolver a mesma atividade profissional que um homem desenvolve, com muito mais qualidade e perfeição técnica para que seja profissionalmente reconhecida, caso contrário, dificilmente terá reconhecimento e ascensão profissional.

Esse é um dos motivos pelo qual o movimento feminista se faz tão importante na sociedade, em todo o mundo. O feminismo nada mais é do que teoria crítica contra a opressão, é a luta social da mulher contra atos discriminatórios, é a busca por igualdade de direitos. Direitos estes que deveriam ser equânimes em relação aos homens, mas não são. Em pleno século XXI, ainda se faz necessário discutir pautas tão óbvias e, ainda assim, tão criticadas. 

Vejamos: quantas mulheres ocupam cargo ou função de destaque na empresa em que você trabalha? É claro, exceções existem, e eu, como mulher, tenho o privilégio de trabalhar em um ambiente em que a boa parte funções de destaque são ocupadas por mulheres, contudo, como salientado, trata-se de uma exceção à regra imposta pela cultura social.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apenas 37,8% dos cargos de gestão no Brasil são ocupados por mulheres. Danos do Conselho Nacional de Justiça apontam que apenas 37,3% do cargo de magistrados são ocupados por mulheres. Dos 11 (onze) Ministros do STF, apenas duas são mulheres. Das 53 atuais vagas ocupadas por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, apenas 17 são ocupadas por mulheres. 

Não só nas empresas, mas também nos sindicatos as mulheres não ocupam funções de poder, funções importantes, salvo raras exceções. A problemática atinge os sindicatos de maneira global. Na aula ministrada pela Professora Daniela Marzi, foi citado o exemplo do Chile, país onde poucas mulheres ocupam os espaços na diretoria e em números de dirigentes sindicais; ausência de políticas de gênero nas pautas das negociações coletivas; estrutura sindical com funções de poder predominantemente masculina, sendo que às mulheres cabem os trabalhos de recepcionistas, atendentes ou atividades administrativas (atividades-meio dos sindicatos).

Na Argentina, o setor comercial é ocupado por maioria de trabalhadoras. Contudo, no sindicato, a maioria dos dirigentes e delegados sindicais são homens, e a justificativa para a disparidade de ocupação das funções importantes no sindicato se dá pelo fato de que a reuniões de diretoria, assembleias e afins são realizadas fora do horário de trabalho e, neste horário, “as mulheres estão ocupadas com as responsabilidades de cuidar do lar, dos filhos, da alimentação das famílias etc.”. Parece piada, mas é a justificativa que se tem.

Outro problema enfrentado por mulheres no ambiente de trabalho, além da dificuldade em ocupar cargos importantes, ditos cargos de poder, é o assédio sexual no ambiente de trabalho. Este também é um problema global que necessita de pautas de enfrentamento e desenvolvimento de legislação específica que proteja as mulheres contra este abuso. 

No Chile, estima-se que 35% das meninas com menos de 12 anos de idade já foram vítimas de abuso sexual. Assédio no ambiente de trabalho é mais comum ainda.  No país, assim como no Brasil, não há legislação trabalhista específica contra assédio sexual no trabalho, contudo, o assédio é muito frequente como “meio” de promessa de promoção salarial, aferição de benefícios e até mesmo como modo de manutenção daquele cargo que a mulher ocupa. 

No Brasil, como já citado, além de não haver legislação trabalhista específica contra o assédio sexual no ambiente de trabalho, quando o fato ocorre, para que a mulher possa de alguma forma ser indenizada pelo assédio sofrido e o empregador punido pedagogicamente, é necessário produzir provas em processo judicial, provas essas muito difíceis de serem realizadas, visto que na maioria das vezes o assédio ocorre apenas sob o conhecimento da vítima e do assediador. Isso ocorre muito porque a maioria das funções de poder são ocupadas majoritariamente por homens.

Recentemente, a Corte Americana negou indenização a uma trabalhadora que tentou fazer prova do assédio sexual sofrido no ambiente de trabalho por mensagens via Whatsapp,pelo simples fato de a trabalhadora não ter respondido às mensagens de assédio de seu “patrão”. A Corte entendeu que o silêncio da trabalhadora foi um consentimento. Ela perdeu o processo. Veja bem, há de se questionar: Como é que uma trabalhadora (uma empregada) consegue reprimir seu assediador, que na maioria das vezes é seu gestor imediato, e ainda assim manter seu emprego? Veja-se que o próprio Judiciário, nacional ou não, também não é sensível aos casos de assédio.

Não há lei que proteja as mulheres no ambiente de trabalho quando se trata de assédio sexual, não há meios facilitadores de produção de provas, e muito porque quando o assédio é verbal geralmente possuem conhecimento apenas a vítima e o assediador, e o Judiciário exige provas concretas. O que fazer neste casos? 

Não bastasse, há vagas de empregos em que mulheres são contratadas em razão de serem tratadas como objeto mesmo. A título de exemplo temos as famosas cafeterias Chilena, que levam o nome “CAFÉ COM PIERNAS”, em que mulheres são contratadas para servirem cafés com uniformes curtos que mostram suas pernas. Veja, só há mulheres trabalhando nestes estabelecimentos com estes uniformes. Não há homens servindo cafés com uniformes curtos exibindo suas pernas. São equânimes nossos direitos? Cremos que não.

São por todos os motivos narrados que as pautas e a luta das mulheres são necessárias. Quem nos dera um dia não ser necessário mais lutar por tantas pautas óbvias de direitos que deveriam ser nossos. No dia 8 de março você costuma presentear as mulheres que conhece com flores, carinhos e agrados? Pois bem, continue. Mas muito além desses gestos e atitudes é necessário que todos entendam a nossa luta e a razão pela qual ela é tão necessária, para quem sabe um dia, a gente passe a ficar feliz em ter um dia para receber flores e mimos, apenas. Dia 8 de março é um dia de consciência, luta e respeito. Respeito por todas aquelas que já não estão mais aqui e lutaram para que a gente pudesse ocupar nosso espaço na sociedade, ainda que muito avanço seja necessário.

Aline Carla Lopes Belloti é sócia de LBS Advogadas. 

Aline Carla Lopes Belloti

Sócia da LBS Advogados
E-mail: aline.belloti@lbs.adv.br

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