• Fale com a gente

Em caso de óbito de servidor público após a Reforma da Previdência, o cônjuge aposentado não poderá receber integralmente aposentadoria e pensão.

O direito à pensão de cônjuge aposentado casado com servidor público também será atingido com a Reforma da Previdência

 

Além da redução do valor da pensão devido à metodologia de cálculo em cotas da pensão, conforme já apresentado na Pílula 6, caso a Reforma da Previdência seja aprovada, o cônjuge aposentado não poderá receber integralmente sua aposentadoria e a pensão deixada pelo servidor falecido: terá que optar por receber integralmente um benefício e terá direito a somente uma parcela do outro, na seguinte proporção:

 

a) 80% do valor igual ou inferior a um salário-mínimo; 
b) 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois; 
c) 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três; e
d) 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro; 

 
A regra acima também se aplica ao cônjuge e aos demais dependentes para cumulação de pensões do Regime Geral (INSS) com pensões do Regime Próprio (serviço público).

 

Salvo nos casos de pensões decorrentes de cargos acumuláveis, o dependente não poderá receber mais de uma pensão do Regime Próprio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.