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Homologação de acordos extrajudiciais dificulta acesso à Justiça e facilita fraudes, afirma sócio de LBS

O site Migalhas publicou em seu Informativo desta sexta, 23/03, entrevista com o sócio de LBS, Nilo Beiro, sobre possibilidade da homologação de transação extrajudicial, criada com a Reforma Trabalhista.

 

Para ele, a Reforma Trabalhista, tal como aprovada, nunca teve o interesse de modernizar as relações de trabalho em nosso País, mas sim o de estabelecer condições para que as empresas pudessem se beneficiar da precarização das condições de trabalho. “As alterações no processo do trabalho vieram no mesmo sentido: dificultar o acesso do trabalhador ao judiciário e a reparação de seus direitos”, acredita Beiro. 

 

Segundo o sócio de LBS, uma das “novidades” da nova legislação trabalhista, em vigor desde novembro, é a possibilidade da homologação de transação extrajudicial, pela qual empregado e empregador vão ao Judiciário já acertados, buscar apenas a quitação oficial das verbas e do inteiro contrato de trabalho, impedindo o trabalhador de qualquer outra reclamação. “Evidente que tal instituto não foi criado com boas intenções. E evidente que rapidamente veríamos a ocorrência das fraudes”, diz.

 

Recentemente, decisão do Juiz Rogério José Perrud, da Vara do trabalho de Presidente Prudente, SP, no dia 15 de março de 2018, verificando que o trabalhador envolvido no procedimento sequer conhecia sua advogada (havia sido apresentado a ela no escritório do advogado da empresa), deixou de homologar o acordo e determinou a expedição de ofícios à OAB, pela infração disciplinar e ética de ambos os advogados, e também ao Ministério Público, para que instaure procedimento criminal, por patrocínio infiel ou tergiversação, contra a advogada envolvida.

Leia aqui a decisão.

 

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