Na tarde desta quarta (13/02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e do Mandado de Injunção (MI) nº 4.733.
A primeira ação pretende que o Tribunal declare a omissão do Congresso Nacional por não elaborar legislação que puna casos de homofobia e transfobia. A segunda, que tais casos sejam enquadrados no conceito de racismo ou, subsidiariamente, considerados discriminações atentatórias a direitos fundamentais.
A sessão começou com a leitura dos relatórios, pelos Ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores da ADO nº 26 e do MI nº 4.733, respectivamente.
Após, houve as sustentações orais dos advogados das partes que ingressaram com as ações, da Advocacia-Geral da União e de nove “amici curiae”.
Na tribuna, argumentos de que não há demonstração de interesse do Estado brasileiro em deixar de ser o que mais mata LGBTs no mundo se contrapuseram ao de que não há mora legislativa, pois há projetos sendo discutidos, e que a criminalização atenta contra as liberdades de pensamento e de crença.
O julgamento será retomado hoje, dia 14/02, a partir das 14 horas.
Texto: Antonio Megale