O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Alcir Kenupp Cunha, determinou que os bancários exercentes das funções de Assessor Júnior, Assessor Pleno e Assessor Sênior, funções posteriormente denominadas Assessor UE e Assessor Empresarial lotados na Diretoria de Corporate Bank do Distrito Federal recebam como extra as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.
A decisão, de primeira instância, é válida para todos os empregados que ocuparam a função a partir de 10/11/2012. Os empregados que tiveram os contratos rescindidos a partir de 10/11/2015 também estão assegurados pela decisão.
A ação, que reconheceu que esses trabalhadores realizam atividades técnicas e burocráticas de operacionalização, vale para todos os empregados que preencham os requisitos delimitados, incluindo os não filiados, excetuando da ação apenas os que demandaram ação individual com mesmo objeto e período ou que firmaram acordo via CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).
O magistrado também condenou o BB a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas como RSR; férias (inclusive as convertidas em espécie); 1/3 constitucional de férias; 13º salário; licença-saúde (superior ou não a 15 dias) e licenças-prêmio (inclusive as convertidas em espécie); depósitos do FGTS e recolhimentos à Previ e à Cassi.
O BB pode recorrer dessa última decisão, já que o mérito da ação (direito às horas extras) ainda remanesce de análise das instâncias superiores.
Da Redação do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Brasília, 13 de agosto de 2024.