Atuação de LBS garante posse de professor na Secretaria de Educação do DF

Após ser aprovado e nomeado Professor de Educação Básica – Atividades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal em 14 de junho de 2024, um professor teve sua documentação rejeitada pela SEE/DF.

Isso ocorreu porque o órgão recusou o diploma em Letras (Português/Inglês) com licenciatura  em Pedagogia: Formação Pedagógica, alegando que a documentação apresentada não preenchia os requisitos impostos pelo edital, especificamente o diploma de licenciatura em Pedagogia.

Entretanto, de acordo com a Resolução CNE/CP nº 2/2019 do Ministério da Educação o diploma de licenciatura em Pedagogia – Formação Pedagógica é definitivamente equivalente a um diploma de licenciatura plena, para quaisquer fins.

Assim, após o não reconhecimento de sua documentação por via administrativa, no dia 12 de julho de 2024, foi impetrado mandado de segurança com pedido liminar para que a SEE/DF reconhecesse seu diploma e desse posse.

A liminar foi concedida no dia 15 de julho de 2024 pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, declarando a ilegalidade da recusa da SEE/DF e determinando a posse no cargo público para o qual o professor foi aprovado. No mesmo dia, a SEE/DF enviou o termo de posse para assinatura do professor.

Essa decisão representa uma conquista que espelha entendimento no âmbito do MEC e do Conselho Nacional de Educação. Reafirma a equivalência dos diplomas de licenciatura em Pedagogia – Formação Pedagógica com os diplomas de licenciatura plena, garantindo que os profissionais qualificados possam exercer suas funções plenamente e contribuir para a melhoria da qualidade educacional.

Atuou pelo professor, a LBS Advogadas e Advogados.

Processo n.: 0729006-05.2024.8.07.0000, 4ª Vara da Fazenda Pública – TJDFT

 

Brasília, 8 de outubro de 2024.

Ana Luyza Caires

Advogada da LBS Advogados
E-mail: ana.souza@lbs.adv.br

Maryana Oliveira Paulo

Estagiária da LBS Advogados
E-mail: maryana.paulo@lbs.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *