STJ julga hoje a dedução de contribuições extraordinárias para previdência complementar

STJ julga hoje a dedução de contribuições extraordinárias para previdência complementar

No dia de hoje,14 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçará sobre uma questão de grande relevância para milhares de participantes de entidades fechadas de previdência complementar: a dedutibilidade, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores referentes às contribuições extraordinárias destinadas a cobrir déficits. A discussão, que envolve a interpretação da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997, busca definir se esses pagamentos, com o objetivo de garantir a sustentabilidade dos planos de benefícios futuros, podem ser abatidos do imposto de renda, aliviando a carga tributária sobre os contribuintes.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), participará do julgamento na condição de amicus curiae, representada pela Sócia da LBS Advogadas e Advogados, Gláucia Costa, que realizará sustentação oral em defesa dos interesses dos participantes. A atuação da CUT como amicus curiae demonstra a importância da matéria para a classe trabalhadora e a busca por uma interpretação que considere a natureza e a finalidade dessas contribuições extraordinárias.

Em sua manifestação nos autos, a CUT argumentará pela fixação de tese repetitiva que possibilite a dedução ou isenção das contribuições extraordinárias. A central sindical enfatiza a finalidade única desses pagamentos, que é a constituição do benefício futuro dos participantes, sem que haja qualquer diferenciação legal que justifique um tratamento tributário distinto das contribuições regulares. Para tanto, se apoia em precedentes judiciais e na própria legislação para sustentar seu posicionamento, buscando garantir que os valores destinados a assegurar a previdência complementar não sejam indevidamente tributados pelo imposto de renda.

A LBS Advogadas e Advogados também assessora a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a associação que representa todos os participantes das entidades de previdência complementar e usuários de planos de saúde de autogestão (Anapar), entidades que acompanharão atentamente o julgamento.

A expectativa é que o julgamento no STJ traga luz sobre essa questão, uniformizando o entendimento e oferecendo segurança jurídica aos participantes de planos de previdência complementar que realizaram ou venham a realizar contribuições extraordinárias para sanar déficits. A decisão do Tribunal Superior terá um impacto significativo no planejamento financeiro de milhares de brasileiros, podendo representar uma importante economia tributária e o reconhecimento da natureza previdenciária desses pagamentos.

Brasília, 14 de maio de 2025.

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