Aposentadoria aos 75 anos: O STF decidirá sobre a aposentadoria compulsória de empregados públicos

Aposentadoria aos 75 anos: O STF decidirá sobre a aposentadoria compulsória de empregados públicos

O Supremo Tribunal Federal vai julgar, entre os dias 13 e 24 de junho de 2025, em sessão virtual do Plenário, um tema que pode afetar diretamente milhares de trabalhadores vinculados ao setor público: a possibilidade de aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos celetistas.

O caso decorre do julgamento do Recurso Extraordinário 1.519.008, que está sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que foi reconhecida a repercussão geral (Tema 1.390). O que está em debate é se o art. 201 § 16 da CF de 88, que foi inserido pela EC 103/2019 (reforma da previdência), é autoexecutável ou não, isto é, se depende de uma lei para que produza efeitos. Conforme expresso no texto legal, o legislador determinou que a aposentadoria compulsória de empregados celetistas deve ser estabelecida em lei, tal como ocorre com a aposentaria compulsória dos servidores públicos que é regida pela LC 152/2015.

Até o momento, não há uma lei federal que imponha essa obrigação aos celetistas. Por isso, o julgamento do STF definirá se é constitucionalmente legítimo que empresas desliguem automáticamente seu empregados que completarem 75 anos, mesmo sem previsão expressa na legislação trabalhista. A decisão será vinculante, ou seja, deverá ser adotada para todo o Judiciário e poderá impactar a gestão de pessoal nas estatais, universidades públicas, autarquias e fundações, além de afetar a vida funcional de milhares de empregados que já estão próximos dessa idade.

Diante da relevância do tema e de seu impacto prático imediato, a advogada Meilliane Pinheiro Vilar Lima, sócia da LBS Advogadas e Advogados, que atua na representação da parte recorrente, ressalta ser fundamental que sindicatos, entidades representativas de empregados públicos e juristas acompanhem de perto o julgamento. A fixação da tese de repercussão geral trará efeitos diretos sobre milhares de empregadas e empregados públicos das mais diversas estatais dos entes federativos, com reflexos sobre a própria continuidade das atividades públicas por eles prestadas, marcando mais um capítulo importante na interpretação dos direitos sociais e previdenciários no setor público brasileiro.


Brasília, 13 de junho de 2025.

Meilliane Vilar

Sócia da LBS Advogados
E-mail: meilliane.lima@lbs.adv.br

Ricardo Carneiro

Sócio da LBS Advogados
E-mail: ricardo.carneiro@lbs.adv.br

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