A Justiça do Trabalho condenou um Colégio em Brasília, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à professora. A decisão reconheceu que a dispensa da trabalhadora foi discriminatória e retaliatória, ocorrendo no mesmo dia em que ela obteve medida protetiva contra o ex-namorado e colega de trabalho, por violência doméstica.
De acordo com a sentença, a proximidade temporal imediata entre o ato de buscar proteção estatal e a demissão configurou “fortíssimo indício do caráter retaliatório da rescisão”, cabendo à escola demonstrar que a dispensa teve motivação legítima — o que não ocorreu.
Durante a audiência, a preposta da instituição confirmou que a escola não ofereceu proteção à professora diante das ameaças, apenas reagindo após a comunicação da medida protetiva. Ainda, admitiu que o agressor não foi demitido, apenas transferido para outra unidade e, posteriormente, recontratado. Em contraste, a vítima foi desligada no auge de sua vulnerabilidade.
A juíza Laura Ramos Morais considerou que a escola se omitiu de seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, optando por penalizar a mulher que buscava proteção. A decisão também destacou que o dano moral é presumido em casos de dispensa discriminatória, especialmente em contextos de violência de gênero, e que a indenização deve ter caráter pedagógico.
Nós, da LBS Advogadas e Advogados, em parceria com o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Privados, seguimos firmes na defesa da dignidade das trabalhadoras e dos trabalhadores, lutando por ambientes de trabalho seguros, livres de violência e discriminação — onde denunciar agressões não seja punido, mas acolhido com responsabilidade e justiça.