Gestante dispensada em contrato temporário é reintegrada por decisão do TRT-15

Gestante dispensada em contrato temporário é reintegrada por decisão do TRT-15

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu liminar em mandado de segurança para determinar a reintegração imediata de uma trabalhadora grávida, dispensada durante contrato por prazo determinado.

A decisão, proferida pela desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, reafirma que a estabilidade provisória da gestante prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT da Constituição e na Súmula 244 do TST se aplica independentemente da modalidade contratual.

O TRT-15 destacou que a proteção à maternidade e ao nascituro é direito fundamental, não podendo ser afastado mesmo em contratos temporários ou de experiência. A medida reforça a jurisprudência consolidada do TST e garante que trabalhadoras grávidas não sejam privadas de emprego e renda em momento de especial vulnerabilidade. Dessa forma, a decisão fundamenta a aplicação da estabilidade gestacional em todas as formas de contrato de trabalho, inclusive nos firmados por prazo determinado, fortalecendo a proteção à dignidade da mulher e do nascituro.


Campinas, 27 de agosto de 2025.

Amanda Bento

Advogada da LBS Advogados
E-mail: amanda.bento@lbs.adv.br

Isabela Nascimento Gilberti

Assistente Jurídico da LBS Advogados
E-mail: isabela.gilberti@lbs.adv.br

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