Uma trabalhadora da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA obteve liminar que obriga a empresa a sua reintegração imediata, após ter sido demitida com diagnóstico de Síndrome de Burnout e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).
A Juíza Vanessa Reis Brisolla, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a nulidade da dispensa e ordenou que a empregada fosse reintegrada ao quadro funcional, com a inclusão no plano de saúde, no prazo de 48 horas. A decisão considerou que a dispensa foi irregular, pois o contrato não poderia ter sido rescindido enquanto a empregada se encontrava inapta para o desligamento devido ao seu estado de saúde.
Adoecimento por assédio
A trabalhadora comprovou que o quadro de adoecimento ocupacional foi desenvolvido em razão de assédio moral sofrido no ambiente de trabalho.
A gravidade do caso é reforçada pelo fato de que a demissão foi mantida pela Mútua mesmo após a empregada ter registrado denúncias de assédio. Além disso, o setor de medicina ocupacional da própria empresa havia orientado a funcionária a procurar tratamento psiquiátrico e psicológico, confirmando o conhecimento do seu estado de saúde.
Impacto familiar
A demissão da trabalhadora resultou em agravamento da situação familiar e de saúde dos seus filhos. Com a perda do plano de saúde, a mãe se viu obrigada a interromper o tratamento médico de seus dois filhos, ambos diagnosticados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade).
Diante do cenário de risco, a trabalhadora acionou a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Brasília, prestada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, que ingressou com a reclamação trabalhista. A magistrada acatou o pedido, reconhecendo a nulidade da dispensa por ter sido efetuada com a empregada ainda doente, inclusive durante todo o aviso prévio.
A decisão judicial sublinha a importância da Justiça do Trabalho e da atuação sindical na defesa dos direitos e da saúde dos trabalhadores que sofrem adoecimento em razão de condições laborais.
Brasília, 12 de dezembro de 2025.