Banco do Brasil é obrigado a manter incorporação de gratificação de função a delegado sindical

Um funcionário do Banco do Brasil que atua como delegado sindical do Sindicato dos Bancários de Brasília conquistou o direito de incorporar a média das suas gratificações de função, recebidas nos últimos 10 anos antes da Reforma Trabalhista, no seu contracheque de forma imediata. 

A decisão, concedida em caráter de urgência, foi assinada pelo desembargador João Luís Rocha Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), no Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001543-57.2025.5.10.0002. Para garantir que o direito do trabalhador seja respeitado de forma imediata, o magistrado estipulou uma multa diária de R$ 1.000 caso o pagamento não seja restabelecido no prazo.

Proteção do salário e direito conquistado

O relator do caso atendeu prontamente ao pedido da LBS Advogadas e Advogados porque o benefício provisório que o trabalhador vinha recebendo (a Vantagem em Caráter Pessoal – VCP) se encerra no próximo dia 18 de junho. Se a liminar não fosse concedida, o bancário sofreria um grande prejuízo financeiro. Na decisão, o juiz destacou a natureza alimentar do salário e o risco real que o corte traria para a subsistência e o bem-estar da família do trabalhador.

Com a decisão, a incorporação oficial do valor à remuneração está garantida a partir do dia 19 de junho, com direito a todos os reflexos nas demais parcelas salariais e, inclusive, nas contribuições para a Previ (o fundo de pensão), assegurando também o futuro do bancário.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Brasília já havia reconhecido que o trabalhador exerceu funções comissionadas por mais de 22 anos e implementou o requisito temporal antes da Reforma Trabalhista. Por isso, foi reconhecido o direito à estabilidade financeira, com base na Súmula 372, I, do Tribunal Superior do Trabalho, e na proteção ao direito adquirido. Para o cálculo do valor, será feita a média dos salários que ele recebeu na década anterior à reforma

Para a LBS, a decisão reafirma que a estabilidade financeira não é privilégio. Trata-se de proteção contra a perda repentina de renda de quem desempenhou função gratificada por longo período e incorporou esse padrão remuneratório à sua vida familiar.

Sindicato fortalecido

A vitória também tem relevância coletiva, pois envolve delegado sindical e fortalece a atuação do Sindicato dos Bancários de Brasília na defesa de direitos já consolidados pela categoria bancária.

A decisão de tutela de urgência recursal possui cumprimento imediato e assegura, desde já, a continuidade da estabilidade financeira do trabalhador. O processo, contudo, seguirá em tramitação para julgamento dos recursos, nos quais permanece a luta pelo reconhecimento da nulidade do descomissionamento do delegado sindical, praticado pelo Banco do Brasil S/A com fundamento na IN 376.

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